O programa Lixão Zero, coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de Goiás, visa o encerramento dos lixões municipais no estado. Segundo dados recentes, 53 dos 246 municípios goianos (cerca de 21,5%) ainda não iniciaram o processo de licenciamento ambiental necessário para encerrar essas áreas de destinação inadequada de resíduos. As cidades que não começaram o processo ainda precisam solicitar a licença, dar início à reabilitação ambiental das áreas afetadas e implantar programas de coleta seletiva com metas progressivas.

A Assembleia Legislativa de Goiás ampliou o prazo para 30 de junho de 2025 para 32 desses municípios, com população inferior a 50 mil habitantes e distantes mais de 100 km de um aterro licenciado. O prazo final para todos os municípios encerrarem os lixões e se adequarem é 30 de junho de 2030.

O programa também visa apoiar as prefeituras, que até o final de 2023 eram exclusivamente responsáveis por esse processo, embora houvesse pouco avanço. Desde então, houve um aumento significativo na adesão, com 170 processos de licenciamento em andamento, 12 licenças já emitidas e um município com Termo de Compromisso Ambiental (TCA) assinado.

Lixões deveriam ser encerrados até 2014

A Lei dos Resíduos Sólidos previa inicialmente prazo até 2014 para o fim dos lixões a céu aberto em todos os municípios. Em 2019, o Congresso Nacional alterou a norma e concedeu mais cinco anos, até o final de 2020. Já os municípios com até 50 mil habitantes pelo Censo de 2010 que elaboraram plano de gestão de resíduos sólidos e definiram tarifas para esse serviço tiveram prazo maior, até 2 de agosto de 2024.

A proposta em análise determina que os municípios com até 50 mil habitantes favorecidos pela prorrogação adotarão as seguintes medidas:

  • programas de coleta seletiva, incentivando a separação dos resíduos recicláveis e orgânicos e contribuindo para a redução do volume destinado aos lixões;
  • inclusão de catadores de materiais recicláveis no processo de transição, com oferta de capacitação e alternativas de trabalho, promovendo a inclusão social;
  • estruturação de aterros controlados quando a implantação de aterros sanitários não for viável devido a restrições financeiras.

Pelo texto, o governo federal deverá disponibilizar recursos para municípios, a fim de auxiliar na implementação dessas medidas. Órgãos ambientais estaduais e municipais serão os responsáveis por fiscalizar o cumprimento da futura lei.

Cidades que ainda não aderiram

  • Abadia de Goiás;
  • Adelândia;
  • Alto Horizonte;
  • Água Limpa;
  • Alexânia;
  • Americano do Brasil;
  • Araguapaz;
  • Aragoiânia;
  • Aruanã;
  • Bonópolis;
  • Buriti de Goiás;
  • Cachoeira Dourada;
  • Caiapônia;
  • Campinorte;
  • Chapadão do Céu;
  • Cocalzinho de Goiás;
  • Córrego do Ouro;
  • Corumbá de Goiás;
  • Corumbaíba;
  • Crixás;
  • Cromínia;
  • Edealina;
  • Faina;
  • Fazenda Nova;
  • Firminópolis;
  • Goiás;
  • Goiatuba;
  • Guapó;
  • Guaraíta;
  • Heitoraí;
  • Inaciolândia;
  • Iporá;
  • Joviânia;
  • Mairipotaba;
  • Maurilândia;
  • Mimoso;
  • Mozarlândia;
  • Nazário;
  • Nova Crixás;
  • Nova Glória;
  • Nova Iguaçu;
  • Ouro Verde;
  • Ouvidor;
  • Palminópolis;
  • Paranaiguara;
  • Santa Bárbara de Goiás;
  • Santa Fé;
  • Santa Isabel;
  • Serranópolis;
  • Silvânia;
  • Terezópolis;
  • Três Ranchos;
  • Turvânia
  • Uirapuru