Mentir em depoimento incorre ao crime de falso testemunho, que pode ter prisão determinada caso ocorra em flagrante

Segundo o advogado criminalista Bernardo Fenelon, caso o ex-ministro Eduardo Pazuello tenha mentido durante testemunho nesta quarta-feira, 19, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, ele poderá responder pelo crime de falso testemunho, mas a CPI não pode determinar a sua prisão a menos que seja em flagrante.

“De acordo com o art. 301 do CPP, qualquer um poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Ou seja, a CPI tem o poder de prender quem se encontre em flagrante delito”, afirmou o especialista. Mas o falso testemunho deve ser comprovado durante o depoimento, caso contrário, o fato deve ser encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF).

Bernardo Fenelon | Foto: Divulgação

“Caso seja possível aferir durante o depoimento que a testemunha incorreu em falso, é possível que o presidente [Omar Aziz] ou qualquer um de seus membros determinem a prisão em flagrante. Agora, caso a suspeita de que houve falso testemunho ocorra depois de já finalizada a inquirição, caberá ao presidente da Comissão levar tal fato ao conhecimento do Ministério Público Federal, que ficará responsável por apurar se houve ou não o cometimento do ilícito”, explica Fenelon.

O general tinha depoimento agendado para o último dia 5, mas após alegar contato próximo com pessoas contaminadas pela Covid-19, teve oitiva adiada para esta quarta-feira, 19. Pazuello ainda conseguiu habeas corpus no STF que o garantiu o direito ao silêncio em casos que o pudessem levar à própria condenação. Após sofrer um mal súbito, a sessão foi suspensa pelo presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), e será retomada nesta quinta-feira, 20, pela manhã.