Romário diz que Câmara deve debater melhor o aumento do número de vereadores antes de votar

23 dezembro 2021 às 18h29

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O projeto estava previsto para ser apreciado em primeira votação nesta quinta-feira, 13, após cumprir o interstício de 24 horas da aprovação
Apesar de contar com cinco das 13 rubricas que constam no Projeto de Emenda à Lei Orgânica ilegíveis, o projeto que que aumenta a quantidade de cadeiras na Câmara Municipal de Goiânia de 35 para 39 vereadores deve ser pautado na Câmara Municipal somente em fevereiro de 2022, “com um maior debate”, quando retornarem às atividades Legislativas.
O vice-presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Clécio Alves (MDB), chegou a suspender a sessão desta quinta-feira, 23, e convocar o retorno dos parlamentares para às 14 horas, para cumprir o interstício de 24 horas da aprovação na Comissão Mista. Ao suspender a sessão, o vereador reiterou que o retorno seria para a apreciação da proposta que, inclusive, é de sua autoria segundo o Portal da Transparência da Casa – apesar de o emedebista negar.
Apesar da convocação, o presidente Romário Policarpo (Patriota) reabriu a sessão e cancelou a convocação, como adiantado pelo Jornal Opção. O patriota afirma que a Casa tivesse votado o texto nesta quinta-feira, não haveria a possibilidade de votar um projeto desse tipo de proposta, porque um projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) precisa de dez dias entre a primeira e a segunda votação. “Seria impossível finalizar este processo ainda neste ano”, explica o presidente da Casa.
Segundo ele, a Casa precisa ter paciência e tranquilidade para debater melhor este projeto com a sociedade, sem tomar a forma acelerada que estava tomando. “Entendo que é necessário um debate, assim como todo projeto que causa algum impacto para a sociedade”, explicou o patriota.
Assinaturas ilegíveis
As cinco assinaturas ilegíveis não afetam a tramitação segundo uma fonte do Jornal Opção no departamento jurídico da Casa. Esta fonte diz que, apesar de estar ilegível, as assinaturas cumprem o que determina a lei, que determina que são necessárias 12 assinaturas para a apresentação de uma Emenda à LOM e que não há nenhum impedimento.