Dupla queria rescindir contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata. Entre as canções estão Amigo Meu e É Preciso Saber Viver

Erasmo e Roberto Carlos perdem posse de direitos autorais | Foto: divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que rejeitou o pedido de Roberto e Erasmo Carlos para recuperar a posse de 72 músicas. O pedido foi feito em 2019, em que entraram na Justiça contra a editora Fermata, pedindo a rescisão de contratos assinados entre 1964 e 1987. Entre as canções estão clássicos como Amigo Meu e É Preciso Saber Viver.

Segundo a defesa de Roberto e Erasmo apresentada à Justiça, eles não pretendiam, em momento algum, “vender'” suas obras, mas apenas “licenciar” a uma empresa especializada a administração de parte do repertório, “com vistas a potencializar os benefícios econômicos de suas criações”.

A dupla, no entanto, não conseguiu convencer a Justiça e perdeu o processo em primeira instância. Roberto e Erasmo recorreram, então, da decisão ao Tribunal de Justiça, mas, em acórdão publicado na sexta (19 de novembro), os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado decidiram que os músicos não têm mesmo razão. Segundo eles, está muito claro nos contratos que houve, sim, a transferência dos direitos.

Ou seja, a Fermata é a proprietária das 72 músicas, embora continue com a obrigação de pagar um percentual sobre os rendimentos obtidos a Roberto e Erasmo.

A decisão não afeta os chamados direitos morais sobre as obras. Roberto e Erasmo continuam com o poder, por exemplo, de vetar eventuais alterações nos arranjos ou impedir que as músicas sejam usadas em campanhas publicitárias. Os músicos ainda podem recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).