Especialistas apontam falhas na decisão do STF. “Ou faz para todo mundo, ou não faz para ninguém”, afirma o advogado Dyogo Crosara

Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes (STF) e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no julgamento de restrição do foro privilegiado | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Stephani Echalar

Na semana passada o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir um dos temas que chamam atenção no sistema político do País, o foro privilegiado. Na reunião da última quinta-feira (3/5), os magistrados decidiram pela restrição do alcance do benefício. Com a mudança, apenas crimes cometidos durante o mandato – e que tenham ligação com o cargo – serão julgados em instâncias superiores. A novidade, no entanto, atinge apenas deputados federais e senadores. Essa decisão exclui da mudança a maioria dos cargos sob o escopo do foro especial.

Segundo o ex-deputado federal Vilmar Rocha (PSD), dos quase 60 mil cargos atingidos pela regalia judicial, 35 mil são do sistema de Justiça. Ou seja, a maioria dos beneficiados é composta por juízes, promotores e procuradores. “A discussão da redução do foro privilegiado é necessária e importante”, destaca o presidente estadual do PSD. “Existe um exagero do foro especial no Brasil, quase 60 mil pessoas são atingidas.” Ainda assim, a decisão recebe críticas de Vilmar Rocha, que considera a medida “inconstitucional e inadequada”, capaz de gerar insegurança política no País.

Para o ex-parlamentar, o Supremo abusou do seu poder, visto que a nova medida seria uma alteração do texto constitucional, que garante o foro privilegiado aos cargos. “O STF não tem essa competência. Essa competência é da Câmara”, destaca. Segundo Vilmar, para que o novo modelo siga em frente, o Supremo Tribunal Federal deverá alterar sua decisão ou o Legislativo aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema.

No entanto, a inconstitucionalidade da ação do Supremo não é vista com unanimidade. Para o advogado especialista em direito público, Dyogo Crosara, o STF tem, sim, autoridade para tomar tal decisão. “Se o Supremo decidiu, não é inconstitucional”, afirma. O advogado também considera que o texto atual é excludente, e lembra que já foi apresentada uma alteração. O ministro Dias Toffoli propôs estender a restrição a todas as autoridades do País. “Ou faz para todo mundo, ou não faz para ninguém”, destaca Dyogo.