De acordo com argumentos, Executivo local é encarregado, perante Constituição Federal, por estabelecer critérios sobre isolamento social. Decisões liminares proferidas pelo Judiciário foram criticadas

Em análise feita por juristas procurados pelo Jornal de Brasília, foi de opinião unânime que protagonismo nas decisões que tratam sobre o isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus é do Executivo.
De acordo com argumentos, Executivo local é o encarregado, perante a Constituição Federal, por estabelecer os critérios sobre isolamento social. Diante disso, decisões liminares proferidas pelo Judiciário foram criticadas.
A advogada Ana Luísa Pereira, sócia da Basílio Advogados, explicou que ao suspender os decretos governamentais, o Judiciário tende a “arriscar” a “autonomia relativa” concedida pela Constituição Federal. A advogada ainda ressaltou que “nem todos os problemas de gestão pública são resolvidos por soluções jurídicas”, em razão disso seria preciso respeitar “quem tem legitimidade”.
Já o advogado especialista em direito empresarial, Felipe Bayma, da Bayma & Fernandes Advogados, argumentou que interferência do Judiciário local fere o principio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes. “O Judiciário está alegando que por considerar um possível risco à sociedade, poderiam intervir diretamente nos atos dos governadores. Minha opinião diverge disso”, pontuou.
O advogado especialista em direito administrativo, Pedro Henrique Costódio, defendeu que a função do Poder Judiciário é apenas fiscalizar.
“Como se sabe, a atuação do Poder Judiciário devem se limitar ao exame da legalidade, da legitimidade e da constitucionalidade dos atos praticados, de tal modo que, em respeito ao princípio da separação dos poderes, a competência da gestão da atual crise de saúde é exclusiva dos chefes do Poder Executivo”, declarou Costódio.
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