O ex-diretor de Serviços da Petrobras, em Volta Redonda (RJ), Renato Duque, foi preso pela Polícia Federal (PF) um mês depois de ser condenado por corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Ele estava foragido desde o dia 18 de julho, quando a Justiça Federal de Curitiba (PR) decretou a prisão do ex-mandatário. 

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Duque já havia sido preso em 2015 na 10ª fase da operação Lava Jato, mas foi solto em 2020. Em março daquele ano, ele deixou a prisão no Paraná e seguiu para o Rio de Janeiro, onde foi novamente detido e encaminhado à unidade prisional no último sábado, 17.

Duque ocupou, de 2003 a 2012, o cargo de diretor de serviços da Petrobras, indicado pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Na Lava Jato, ele foi acusado ser parte do esquema de arrecadação de propinas na estatal. 

Segundo a investigação, a diretoria chefiada por Duque captou R$ 650 milhões em propinas, em contratos firmados de 2004 a 2012 com empreiteiras.  Duque não firmou acordo de delação premiada, mas confessou crimes que envolviam integrantes do PT. Entre eles, os ex-ministros Antonio Palocci e José Dirceu e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Lula tinha conhecimento 

Em depoimento prestado em 2017, Duque declarou que Lula tinha “pleno conhecimento” e “comando” sobre esquema de corrupção que envolvia a estatal. Ele relatou ainda que se reuniu com o petista em 2012, 2013 e 2014, quando já havia deixado a direção da Petrobras e a Lava Jato estava em curso. 

Na época, a defesa de Lula negou e disse que essa era “mais uma tentativa de fabricar acusações”. Em abril de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um recurso de Duque para anular o processo em que foi condenado na Lava Jato.

Duque pedia que fosse declarada a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, e que o caso fosse analisado pela Justiça Eleitoral. Segundo a defesa, havia indícios de crimes eleitorais nas práticas pelas quais o ex-diretor foi condenado. 

O advogado do ex-mandatário da Petrobras argumentou que o processo teria conexão com outro caso em que o STJ mandou para a Justiça Eleitoral, uma ação que estava na Justiça Federal. O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não identificou indícios de crimes eleitorais citados.