Regulamentação das emendas pode ser votado este mês, mas entidades criticam proposta
05 novembro 2024 às 16h28
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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira, 5, o projeto de lei que regulamenta a apresentação de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA). A proposta é o resultado de um acordo entre o Poder Executivo e o Legislativo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender as emendas por falta de transparência e suspeitas de desvios. Entidades de transparência e controle, como a Transparência Brasil e a Associação Contas Abertas afirmam que o projeto “passa longe de resolver a falta de transparência e rastreabilidade dos recursos”.
A suspensão das emendas foi acatada após pedido da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que questiona a constitucionalidade das emendas individuais enviadas por transferência direta – conhecida como emendas Pix. A Abraji pediu a suspensão provisória da execução e do pagamento das emendas, o que foi concedido pelo ministro Flávio Dino.
A nota conjunta das entidades de transparência aponta que a falta de formulação das emendas seguirá e que não há uma padronização de informações no caso das emendas coletivas. “No caso das emendas Pix, persistem muitos dos mesmos problemas com a regulamentação proposta. A obrigação de informar o objeto, imposta pelo PLP, não impede que tal informação seja genérica. Um problema recorrente se mantém com a possibilidade de que as emendas Pix sejam desmembradas após a aprovação da Lei orçamentária Anual (LOA), já na fase de execução, como ocorre hoje, dificultando conhecer com antecedência o destino da verba pública”, diz a nota.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco informou que “aguarda a apreciação”, pela Câmara dos Deputados, do projeto com regras de transparência à execução das emendas parlamentares ao Orçamento, para priorizar a votação da matéria no Senado. Pacheco defendeu a aprovação do “texto de consenso” entre as duas Casas até o fim de novembro.
O que muda
Pela proposta, as emendas de bancada estadual devem destinar recursos exclusivamente a projetos e ações estruturantes, vedando a individualização das sugestões dos parlamentares. Essas indicações serão feitas pela bancada estadual, registradas em ata, e poderão beneficiar políticas públicas em áreas como educação profissional técnica de nível médio, universalização do ensino infantil, educação em tempo integral, saneamento, habitação, saúde, adaptação às mudanças climáticas, transporte, infraestrutura hídrica e urbana, desenvolvimento regional e segurança pública.
A quantidade de emendas de bancada varia conforme o tamanho da população de cada estado: até oito emendas para estados com até 5 milhões de habitantes, seis para estados entre 5 milhões e 10 milhões e quatro para aqueles com mais de 10 milhões de habitantes. Em casos de emendas divisíveis, como ações de saúde, cada parte independente deve ser de no mínimo 10% do valor total.
Comissão
Para as emendas de comissão, apenas as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional poderão apresentar propostas, que devem tratar de ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. De forma obrigatória, ao menos 50% dessas emendas devem beneficiar ações e serviços de saúde e ser registradas em ata com uma descrição detalhada do objeto.
Para as emendas individuais impositivas destinadas a estados, Distrito Federal ou municípios, os parlamentares precisarão especificar o objeto e o valor da transferência, priorizando obras inacabadas. Os recursos transferidos pela União por meio de transferências especiais estarão sujeitos à análise do Tribunal de Contas da União (TCU) e deverão ser relatados aos legislativos locais.
Limites e impeditivos
O projeto também define limites e critérios para essas emendas. Em 2025, conforme a Constituição, as emendas parlamentares individuais deverão corresponder a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior, com metade dos recursos voltados para ações de saúde. As emendas de bancada estadual terão um limite de 1% da RCL, enquanto as de comissão poderão somar até R$ 11,5 bilhões. A partir de 2026, os limites das emendas individuais e de bancada serão atualizados conforme a variação das despesas primárias do Novo Arcabouço Fiscal. Emendas de comissão e outras não impositivas serão corrigidas pela inflação (IPCA).
O texto ainda estabelece 26 impedimentos técnicos para a execução das emendas parlamentares, que poderão ser ampliados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a cada exercício. O contingenciamento e o bloqueio das emendas parlamentares poderão ocorrer proporcionalmente às despesas discricionárias do Executivo, conforme as regras fiscais, podendo ser revertidos em outro momento. Para o Orçamento de 2025, portarias com critérios para priorizar projetos e ações estruturantes devem ser publicadas em até 30 dias após a promulgação da lei. A partir de 2026, essas portarias deverão ser publicadas até 30 de setembro do ano anterior ao exercício referente à Lei Orçamentária Anual (LOA).
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