Regra de desincompatibilização não se aplica a Pedro Gonçalves e emedebista segue candidato
18 setembro 2020 às 15h26
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Pedro cumpriu função no senado até esta semana, apesar disso, por estar concorrendo em município diverso ao que trabalhava, regra de desincompatibilização não se aplica
Após ser cogitada possível inelegibilidade de Pedro Gonçalves (MDB) em Goianésia, o presidente estadual de seu partido, Daniel Vilela (MDB), afirma que está definido: Pedro é o candidato. A impossibilidade de concorrer se daria pelo fato de Pedro não ter se desincompatibilizado de cargo público que cumpria no senado, mas a regra não se aplica ao caso.
Em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a corte considera que o candidato deve ser desincompatibilizado do cargo em prazo legal quando cumprir função no mesmo município que irá concorrer, ou que de alguma forma, possa exercer influência na disputa, o que não é o caso do emedebista.
“Estou muito tranquilo com relação a isso, até porque o meu trabalho em Brasília é com um senador pelo Paraná”, afirmou Pedro Gonçalves ao Jornal Opção.
Também à reportagem, o advogado eleitoral Leon Safatle confirma que quando lotado em município diverso que se pretende concorrer, a desincompatibilização de fato não se aplica. “As regras de desincompatibilização são bem complexas”, destaca o especialista, que ressalta: “Se o trabalho foi realizado em outro município ele não precisa ser desincompatibilizar”.
A possibilidade de concorrer sem a desincompatibilização no prazo serve até mesmo quando o candidato busca concorrer em município de região metropolitana diferente do que cumpre função.
“Entendimento que se colhe da norma do art. 1o, IV, a, c.c. inc. III, b, 4, e em conjugação com a expressão ‘em cada município’, contida no inc. VII, b, do mesmo artigo, que é de ser entendida como excluidora de servidor que presta serviço exclusivamente a municipalidade diversa daquela em que é ele candidato, salvo hipótese de município desmembrado”, destaca texto de decisão do TSE em caso similar.