Diretor do instituto confirmou erro, mas amenizou a situação afirmando que a cartela de consulta a eleitores foi enviada corretamente

Pesquisa de intenção de voto no Estado de Goiás registrada pelo Instituto Serpes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) repetiu o nome do pré-candidato Lissauer Vieira (PSD) em cartela que lista os nomes que podem disputar vaga no Senado nas eleições de outubro. Registrada no último sábado, 9, a pesquisa pode ser consultada no site do TSE, por meio da identificação GO-02837/2022. Ao Jornal Opção, o Instituto confirmou a duplicação, mas amenizou a falha.

Em consulta à cartela que apresenta o nome dos possíveis candidatos ao Senado, há 14 nomes apresentados. Entretanto, a lista contem apenas 13 candidatos, pois o nome do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), aparece duplicado. Além dele, a consulta inclui os nomes de João Campos (Republicanos), Eduardo Rodovalho (Pros), Leonardo Rizzo (Novo), Alexandre Baldy (Progressistas), Luiz do Carmo (PSC), Marconi Perillo (PSDB), Zacharias Calil (União Brasil), Vanderlei Azevedo (PT), Wilder Morais (PL), Waldir Soares (União Brasil), Cristiano Cunha (PV) e Denise Carvalho (PCdoB).

Em entrevista ao Jornal Opção, Bráulio Lorenzo, diretor do instituto, confirmou que o arquivo enviado para registro contém o erro com o nome duplicado, mas afirmou que a pesquisa apresentada para os eleitores está corrigida. “De fato há um erro no registro, mas é a cartela que vai a campo que importa e ela está correta”, garantiu. Segundo ele, a falha – apresentada como “erro de digitação” – não deve influenciar no resultado da pesquisa, que poderá ser apresentada normalmente.

A pesquisa tem data de divulgação prevista para a próxima sexta-feira, 15, e além de aferir a intenção de voto para os candidatos ao Senado por Goiás, também deve trazer números relacionados ao governo do Estado e à presidência da República, bem como rejeições aos candidatos.

Procurado, o TSE informou que a Justiça Eleitoral apenas registra as pesquisas realizadas durante o ano eleitoral e, sendo assim, não é atribuição da Justiça Eleitoral fiscalizá-las. Nesses casos, somente quando partes legitimadas buscam impugnar registro e/ou divulgação das pesquisas, o Tribunal pode agir.