Reclamações sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde aumentaram 36% em 2023

29 maio 2024 às 13h09

COMPARTILHAR
Após se reunirem com o presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP), na tarde de terça-feira, 28, as operadoras dos planos de saúde disseram que vão suspender os cancelamentos unilaterais de contratos. Duas das maiores operadoras do país, a Unimed Nacional informou que não vai mais cancelar o plano de 40 mil usuários (pelo menos 6 mil usuários tiveram seus planos reativados) e a Amil se comprometeu a suspender os 70 mil contratos que planejava encerrar, tendo mil já sido cancelados.
Conforme dados da Agência Nacional de Saúde, em 2023 foram registradas 15.279 notificações de Intermediação Preliminar (NIP) ligadas a cancelamentos unilaterais em todo o país. A NIP é um mecanismo criado pela agência a fim de agilizar registrar problemas relatados pelos usuários dos planos e buscar soluções. “Por meio dela [NIP], a reclamação registrada nos canais de atendimento da Agência é automaticamente enviada à operadora responsável, que tem até cinco dias úteis [ou 10, a depender da demanda] para resolver o problema do beneficiário”, explicou o representante da ANS ao Jornal Opção.
O número de reclamações referentes a cancelamentos unilaterais no Brasil aumentou no último ano. Em 2019, foram 9.691 NIP registradas. Em 2020 e 2021 os registros ficaram na casa dos 10.000, enquanto em 2022, foram 11.096 reclamações feitas junto à ANS. O maior salto foi de 2022 para 2023, com crescimento de 37,6% no número de reclamações ligadas aos rompimentos unilaterais dos planos.
Respostas
O Jornal Opção entrou em contato com representantes da Unimed Goiânia, FenaSáude, HapVida e da Amil, a fim de saber se a situação retratada na mídia corresponde à realidade.
A Unimed Goiânia, em nota, destacou a importância em diferenciar a “situação de exclusão pontual de beneficiários de um contrato” e “com a rescisão/cancelamento deste contrato”, entretanto, não entrou em detalhes. Por fim, afirmou que a Unimed Goiânia “está restrita aos critérios instituídos por lei e determinados pela agência reguladora, não sendo a condição de saúde do beneficiário fator que autorize a rescisão de seu contrato”.
A Amil informou que estava realizando cancelamentos unilaterais em alguns contratos coletivos por adesão, o que representaria menos de 1% dos seus usuários. Segundo a empresa, os cancelamentos “não têm nenhuma relação com demandas médicas ou tratamentos específicos”. Em nota, afirmou respeitar todas as obrigações legais com relação aos cancelamentos.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), representante de operadoras como Porto Seguro Saúde, Unimed Nacional, SulAmérica e Itauseg Saúde, enviou nota ao Jornal Opção com parecer sobre os casos de cancelamento unilaterais. No texto, a FenaSaúde “informa que suas associadas decidiram suspender eventuais cancelamentos de beneficiários em tratamento continuado e manter os planos coletivos por adesão vigentes”.
Arthur Lira
O compromisso de suspender os cancelamentos foi firmado após reunião na última terça-feira, 28, com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Neste encontro, foram discutidas questões ligadas à sustentabilidade dos planos, ocorrência de fraudes e estabelecimento de coberturas ilimitadas para terapias, com possibilidade de aprovação de lei que dê suporte ao setor, seguindo sempre as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na última semana, a ANS reforçou que, no caso dos planos coletivos, “o único requisito para aderir ao plano é o vínculo do consumidor com a pessoa jurídica contratante ou a comprovação de ser um empresário individual”. A ANS destacou a Súmula Normativa 27/2015 e o artigo 14 da lei 9656/98.
Na súmula, é reforçado o posicionamento de que, independentemente de idade, condição física ou estado de saúde, o atendimento deve ser garantido pelos planos coletivos, empresariais ou por adesão aos seus usuários. Ou seja: “nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade, não pode ter sua cobertura negada por qualquer condição e, também, não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos”.
Por sua vez, o artigo 14 da lei 9656/98 proíbe todo e qualquer tipo de discriminação que impossibilite a contratação e uso dos planos. “A operadora que rescindir o contrato de beneficiários desrespeitando a legislação vigente pode ser multada em valores de até R$ 80 mil”, garante a Agência, em nota.
Cobertura ampliada
Vale destacar que, em meados de 2022, a ANS publicou Resolução Normativa que garante a ampliação das regras de cobertura assistencial para usuários dos planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, compreendendo pacientes com autismo, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, entre outras condições que demandam assistência contínua. Clique aqui e confira a Resolução Normativa na íntegra.
Leia também:
Amil enfrenta dois pedidos de CPI após cancelamento de planos para autistas
Planos de saúde devem suspender cancelamentos e reestabelecer contratos já rescindidos, diz Lira