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Antes de publicar algo sobre a empresa, colegas ou rotina do trabalho nas redes sociais, é importante entender que certos comentários podem ocasionar em demissão, até mesmo por justa causa. Mesmo que não mencionem ou indiquem a empresa diretamente, essas publicações podem custar o emprego. 

Pode ser considerado “má conduta” quando um funcionário faz comentários negativos sobre a empresa publicamente, o que pode causar prejuízo à imagem do local ou expor informações sigilosas (como projetos e dados).  Mesmo que fora do expediente, a pessoa pode ser identificada como colaborador, e consequentemente, representante da empresa.

Além disso, comentários que não condizem com as regras de convivência da empresa – como machistas, racistas ou homofóbicos – também podem causar demissão. Já se tornou comum na internet: quando alguém faz um comentário preconceituoso e criminoso, os internautas sinalizam o ocorrido ao local onde ele trabalha, cobrando por punição.

A empresa pode proibir as publicações de funcionários nas redes sociais, desde que de acordo com contrato de trabalho ou política interna. É importante que, se houver essa necessidade, que seja justificada ou poderá ser considerada uma medida abusiva. 

O que não publicar?

  • Não postar dados, produtos ou serviços confidenciais ou não lançados;
  • Não postar a tela do computador (pode conter dados e informações);
  • Cuidado com assuntos polêmicos que possam ferir leis ou regras da empresa;
  • Não postar notícias falsas ou erros de portugês;
  • Não falar mal do patrão ou da empresa publicamente.

É importante que o trabalhador se pergunte, antes de postar qualquer conteúdo, se a publicação pode comprometer a própria imagem ou a da empresa. Mesmo que as reclamações sejam pertinentes e do colaborador ter fundamento, esse relato não deve ser feito nas redes sociais. O ideal é não desabafar ou expor a empresa nas internet.

O que pode gerar justa causa?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, várias situações podem gerar justa causa para a demissão. Como:

  • Ato de improbidade (roubo, furto, desvio de dinheiro, entre outros);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (comportamento inadequado, ofensivo ou imoral);
  • Negociação habitual por conta própria ou de terceiro sem permissão do empregador (venda de produtos/mercadorias);
  • Concorrência desleal com a empresa;
  • Embriaguez habitual ou no serviço;
  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Agressão física ou verbal;
  • Divulgação de informações privadas da empresa.

* Com informações do g1.

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