Reclamações e comentários nas redes sociais podem causar demissão; veja o que não publicar

28 agosto 2025 às 12h31

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Antes de publicar algo sobre a empresa, colegas ou rotina do trabalho nas redes sociais, é importante entender que certos comentários podem ocasionar em demissão, até mesmo por justa causa. Mesmo que não mencionem ou indiquem a empresa diretamente, essas publicações podem custar o emprego.
Pode ser considerado “má conduta” quando um funcionário faz comentários negativos sobre a empresa publicamente, o que pode causar prejuízo à imagem do local ou expor informações sigilosas (como projetos e dados). Mesmo que fora do expediente, a pessoa pode ser identificada como colaborador, e consequentemente, representante da empresa.
Além disso, comentários que não condizem com as regras de convivência da empresa – como machistas, racistas ou homofóbicos – também podem causar demissão. Já se tornou comum na internet: quando alguém faz um comentário preconceituoso e criminoso, os internautas sinalizam o ocorrido ao local onde ele trabalha, cobrando por punição.
A empresa pode proibir as publicações de funcionários nas redes sociais, desde que de acordo com contrato de trabalho ou política interna. É importante que, se houver essa necessidade, que seja justificada ou poderá ser considerada uma medida abusiva.
O que não publicar?
- Não postar dados, produtos ou serviços confidenciais ou não lançados;
- Não postar a tela do computador (pode conter dados e informações);
- Cuidado com assuntos polêmicos que possam ferir leis ou regras da empresa;
- Não postar notícias falsas ou erros de portugês;
- Não falar mal do patrão ou da empresa publicamente.
É importante que o trabalhador se pergunte, antes de postar qualquer conteúdo, se a publicação pode comprometer a própria imagem ou a da empresa. Mesmo que as reclamações sejam pertinentes e do colaborador ter fundamento, esse relato não deve ser feito nas redes sociais. O ideal é não desabafar ou expor a empresa nas internet.
O que pode gerar justa causa?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, várias situações podem gerar justa causa para a demissão. Como:
- Ato de improbidade (roubo, furto, desvio de dinheiro, entre outros);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (comportamento inadequado, ofensivo ou imoral);
- Negociação habitual por conta própria ou de terceiro sem permissão do empregador (venda de produtos/mercadorias);
- Concorrência desleal com a empresa;
- Embriaguez habitual ou no serviço;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Assédio moral ou sexual;
- Agressão física ou verbal;
- Divulgação de informações privadas da empresa.
* Com informações do g1.
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