As informações apresentadas deverão ser relativas ao ano-calendário 2014 e ao ano-calendário 2015 em casos que incluem extinção de pessoa jurídica e encerramento de espólio

Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

O programa gerador da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2015 estará disponível no site da Receita Federal a  partir do dia 2 de janeiro.

Depois da fase de testes e homologação, o aplicativo foi aprovado, de acordo com instrução normativa publicada nesta quarta-feira (24/12) no Diário Oficial da União. O programa é de reprodução livre.

A Dirf é a declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país; o valor do imposto sobre a renda e as contribuições retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior e os pagamentos a plano de assistência à saúde (coletivo empresarial).