Reajuste do IPTU de Goiânia deve ser de 10%, defende MPGO
18 fevereiro 2022 às 18h15

COMPARTILHAR
O CTM aumenta o imposto deste ano em 45% mais inflação. Há relatos, no entanto, de aumentos superiores a 100%
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) se manifestou a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e em tramitação na Justiça, que pede para que o teto do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 seja de 10%. No momento, o que deve valer é um limitador de 45%, que a Prefeitura de Goiânia se comprometeu a materializar por meio do envio de um projeto de lei para a Câmara. O procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, após reunião com vereadores, deputados estaduais e com o Movimento S.O.S. Goiânia, afirmou que a ADI está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A manifestação ocorre na ADI do PT, contra o Código Tributário de Municipal, aprovado em votação relâmpago, de apenas 20 dias, no fim do ano passado. Segundo o advogado Júlio Anderson, o artigo 168 do CTM dá a possibilidade de um aumento de até 45% no IPTU, mais a inflação do ano passado que foi 10%. Portanto, o aumento no tributo deste ano chegaria a 55%. Há relatos, no entanto, de aumentos superiores a 100%. De acordo com ele, a ADI aponta violação aos princípios da legalidade, capacidade contributiva, além da proibição de tributo com efeito de confisco, conforme previsto na Constituição de Goiás. A ação está no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e conta com pedido liminar para suspender o IPTU, que vence na próxima segunda-feira, 21.
“O IPCA acumulado dos últimos 12 meses é de 10,67%, portanto, o contribuinte goianiense pode se deparar com um aumento de IPTU da ordem de 55,67% em 2022. Um aumento dessa magnitude – no momento em que o país passa – viola o princípio da capacidade contributiva e faz com que o custo de vida da população seja aumentado consideravelmente ao ponto do número de execuções fiscais também crescerem até na camada mais desassistida da sociedade”, diz trecho da petição. Ainda segundo o advogado, em 2023, o IPTU poderá sofrer mais um aumento de 45% e sobre o já reajustado valor de 2022. “Essa sistemática de cobrança pode se seguir indefinidamente pelos anos seguintes, tornando o efeito confiscatório clarividente.”
Ele diz ainda que, “tendo em conta a inflação (10,67%), a taxa de desemprego (14,1%), a queda na renda média (10%), o aumento da desigualdade (índice de Gini de 0,640) e a valorização imobiliária (de até 20%), forçoso concluir que o aumento de IPTU constante do artigo 168, da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021, é inconstitucional por violação aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e do não confisco, previstos nos artigos 101, § 1º, e 102, IV, da Constituição do Estado de Goiás.”