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Aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, proposta segue para sanção presidencial; se sancionada, permitirá união de partidos políticos em federação com uma só legenda

Com o objetivo de autorizar que partidos políticos se unam em uma só legenda durante e após as eleições de 2022, perdurando na legislatura, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 12, o projeto de lei de nº 2522/15, que visa a criação das federações partidárias – discutidas no Brasil desde 2003. Já aprovada no senado, agora a matéria segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Uma vez sancionada pelo presidente, os partidos políticos precisarão permanecer por um período de quatro anos, sob pena de não autorização para utilizar o Fundo Partidário até o fim do prazo e não poder participar de coligações nas duas próximas eleições. As coligações proporcionais, inclusive, assim como reiterou o relator da matéria, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), devem ser fortalecidas através da federação. “Estamos dando a oportunidade para os partidos se unirem com seu conteúdo programático e com os recursos do Fundo Partidário a fim de fortalecer as instituições partidárias”, completou.

Entre as mudanças aplicadas com o novo método, inclusive, está o fato de que, o detentor de cargo eletivo se desfiliar sem justa causa, do partido que integra uma federação, este também perde o mandato para o qual foi eleito. Como justa causa, a lei atual de nº 9.096 considera o desligamento realizado por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Além disso, serão aplicadas à federação de partidos todas as normas sobre as atividades dos partidos políticos nas eleições, como a escolha e registro de candidatos, a arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, a propaganda eleitoral, a prestação de contas e convocação de suplentes. O registro das federações deverá ser realizado perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o prazo limite da realização das convenções partidárias, por meio da apresentação de cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes.

Essas federações partidárias, segundo o advogado e presidente da comissão de direito político e eleitoral da Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Wandir Allan, podem ser conceituadas como uma reunião de partidos que mantém sua autonomia e identidade própria, mas passa a funcionar como um único partido perante a Justiça Eleitoral. “Elas [as federações] precisam ser formadas até a data final do período de convenções partidárias e precisam reproduzir em âmbito nacional as reuniões de partidos que serão feitas. Uma federação formada para Presidência da República, por exemplo, tem que ser reproduzida nos estados pra concorrer ao governo e as respectivas chapas de deputado”, esclarece.

Essa mudança, no entanto, divide a opinião de especialistas. Enquanto para o cientista político Guilherme Carvalho, tanto a criação das federações, quanto o retorno das coligações, que foram aprovadas em primeiro turno na Câmara dos Deputados, faz com que a sociedade como um todo saia derrotada, para o advogado Wandir Allan, essa alteração pode ser vista por dois aspectos distintos: o positivo e o negativo.

O retrocesso pontuado por Carvalho, que é reiterado pelo cientista político Robert Bonifácio, é a cláusula de barreira. Também conhecida como cláusula de exclusão ou desempenho, esse dispositivo que foi aprovado em 2017 e entrou em vigor em 2018 restringiu e impediu a atuação parlamentar de partidos políticos que não alcançaram determinado percentual de votos, com a intenção de reduzir progressivamente a quantidade de siglas.

“Com a federação partidária, essa regra imposta pela cláusula de barreira acaba sendo burlada e o número de partidos volte a subir. Então com ela a gente tem algo muito ruim do ponto de vista da representatividade do eleitor, e algo péssimo em termos de governabilidade, já que maior fragmentação partidária significa maior necessidade de repartir pedaços do Estado com maior número de legendas, com a intenção de se manter a estabilidade”, afirmou.

Esse aspecto negativo, para Guilherme, se justifica pelo fato de a federação partidária estar ligada tanto ao método eleitoral, sobre como se elegem os candidatos, quanto ao método de execução dos mandatos dos eleitos. “Esses partidos que estão juntos na eleição, serão representados no congresso juntos em uma aliança que ira durar 4 anos. Isso faz com que partidos que não tem representatividade eleitoral, consigam se manter no poder escorados por legendas maiores”, pontua o cientista político.

De modo a ilustrar essa alteração, Guilherme Carvalho utiliza o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) como exemplos dessas possíveis alianças. “O PT é um partido grande, suponhamos que ele faça 50 deputados e o PCdoB 5. O PCdoB não atinge a cláusula de barreira. No entanto, se ele estiverem uma federação com o PT e o PSB, por exemplo, ele ultrapassa essa cláusula sem o menor problema. Assim o fundo partidário vai para a federação e os partidos distribuem entre eles”, pontua.

O ponto positivo visto pelo presidente da comissão de direito político e eleitoral da Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Wandir Allan, se refere aos limites que serão estabelecidos às reuniões partidárias locais, sendo refletida, portanto, nos pontos operacionais. “A cláusula de barreira determinava siglas com abrangência nacional [para 2022, 11 deputados distribuídos em 9 estados, para o acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV], mas com isso [federação] a gente mitiga um pouco as alianças por conveniências, com falta de identidade”, esclarece.

No entanto, para o advogado, suas questões favoráveis terminam no que tange ao ponto mencionado pelo relator da proposta, que é o favorecimento às coligações. Isso, porque pelo favorecimento às coligações, o Brasil ficaria impedido de experienciar as eleições gerais sem as coligações – do modo em que foi realizado, de forma ‘experimental’, o processo eleitoral de 2020. “Resumindo: quem ganha são os mandatários, quem perde é a democracia”, opina o advogado. “Se as coligações vieram para salvar candidatos com pouco voto, a federação de partidos veio para salvar os partidos com poucos candidatos com chances de serem eleitos. É um bote salva vidas aos prováveis derrotados nas eleições de 2022”, opina Carvalho, em consenso a Wandir.

Para o eleitor, no entanto, na avaliação de Wandir, essas mudanças não são tão significativas, do ponto de vista de compreensão do sistema, já que as eleições proporcionais se mantém como o sistema eleitoral vigente no país. “Com a federação, é feito um cálculo partir do numero de votos que o partido ou a federação vai receber. Esse número de votos totais são divididos pelas vagas, cada partido que alcançar esse coeficiente eleitoral vai ocupando as vagas e cada candidato que for o mais votado dentro da respectiva federação toma assento daquela vaga”, explica.

Com a sanção da federação e partidos, no entanto, o cientista político Guilherme Carvalho acredita que o próximo presidente do Brasil, que for eleito em 2022, precisará enfrentar um congresso extremamente fragmentado, com uma estrutura de liderança enxuta. “Se o maior desafio do governo Dilma era manter uma coalizão, sendo que se tratou de uma coalizão bastante ampla em que ela escorregou muito, com o próximo presidente essa situação será ainda mais intensa”, completou.