COMPARTILHAR

Documento vale também para postagens retiradas do ar por ordem da justiça do Rio de Janeiro

Os provedores de internet deverão compartilhar dados pessoais de usuários que desacataram a ex-vereadora Marielle Franco nas redes sociais, assassinada em 2018. A decisão foi da Quarta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O documento vale também para postagens retiradas do ar por ordem da justiça do Rio de Janeiro.

O colegiado analisou recurso da companheira de Marielle, Monica Benício, e da irmã dela, Arielle Barbosa, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que havia negado o acesso aos dados. O texto diz que os provedores terão dez dias, após a notificação, para fornecer os dados, tais como nome, endereço, RG, CPF de quem tiver realizado postagens consideradas ofensivas. A decisão vale também para usuários que tiveram postagens retiradas das redes por ordem judicial.

No processo, vídeos com ofensas à ex-vereadora somam mais de 13 milhões de visualizações. Ao ser questionado, o TJ do Rio afirmou que a identificação dos usuários deve ser feita via ação criminal e não cível. O STJ, por sua vez, rejeitou esse entendimento.

Crime

A ex-vereadora Marielle Franco foi morta a tiros dentro de um carro na Rua Joaquim Palhares, no bairro do Estácio, região Central do Rio. O assassinato ocorreu por volta das 21h30, em 2018. Além dela, o motorista do veículo Anderson Pedro Gomes também foi baleado e morreu. Já a assessora foi atingida por estilhaços. A principal linha de investigação é de execução.

Segundo a denúncia, bandidos em um carro emparelharam ao lado do veículo em que estavam e dispararam. Marielle foi atingida com pelo menos quatro tiros na cabeça. Ao todo, nove cápsulas foram encontrados. Os criminosos fugiram sem levar nenhum dos pertences das vítimas.