Prorrogada MP que facilita renegociação de dívidas de estados e municípios com a União
20 novembro 2017 às 16h22
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Medida será válida por mais 60 dias. Para virar lei, a MP precisa passar por análise da comissão mista e pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado
A Medida Provisória (MP) 801/2017 que elimina alguns dos requisitos feitos a estados e municípios interessados em renegociar ou refinanciar suas dívidas com a União foi prorrogada por 60 dias, conforme publicado nesta segunda-feira (20/11) no Diário Oficial da União.
A MP, editada em 20 de setembro, facilita a adesão de alguns entes federativos que, apesar de predispostos a aderir ao programa de renegociação de dívidas, não poderiam se habilitar por causa de pendências na documentação necessária.
O texto acaba com a exigência de apresentação, pelos estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Foram dispensadas também certidões para comprovar a inexistência de débitos tributários com a Secretaria da Receita Federal ou de cobranças lançadas na Dívida Ativa da União, quando as dívidas já estão judicializadas.
A medida provisória também altera a Lei Complementar 148/2014, que autorizou a União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios. Essa lei, entre outros pontos, flexibilizou os critérios de indexação das dívidas de estados e municípios com a União.
A MP precisa passar por análise da comissão mista encarregada de analisar a matéria e depois pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Atualmente, o texto aguarda parecer do relator na comissão, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE). Até agora, foram recebidas e aguardam análise 10 emendas.