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Propositura apresentada pelo deputado também estabelece que avaliação deverá considerar o valor de mercado, prevalecendo o valor do dia

O deputado estadual Lucas Calil (MDB) apresentou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a propositura n° 1577/22 que estabelece que o fazendeiro cujo gado for abatido por onça, no território de Goiás, deverá receber indenização, em dinheiro pelo Poder Executivo estadual. A proposta do deputado é realizar este controle por meio do programa “lei da onça”, para preservação de felinos silvestres, principalmente a onça-pintada e a onça-parda, já que são dois animais que, eventualmente, se alimentam de gados. 

O texto estabelece que, na avaliação, deverá ser considerado o valor de mercado, prevalecendo o valor do dia. Além disso, o pagamento deve ser duas vezes o valor da avaliação, pago em até 60 dias. Para Calil, deputado que busca reeleição em 2022, o objetivo central da matéria é o de ressarcimento aos fazendeiros que tenham gados abatidos em razão de cadeia alimentar e enfatizou a manutenção do ecossistema, uma vez que, segundo justificativa, sempre ocorre de grandes felinos abaterem gados, ocasionando prejuízo aos fazendeiros. 

Por fim, o texto também propõe que sejam aplicadas multas aos proprietários que tentem obter a indenização mediante fraude. Além de que a denuncia deve ser realizada mediante constatação feita pelo órgão competente a ser paga pelo Poder Executivo estadual. Proposta também estabelece que cabe ao Estado disponibilizar telefone ou meio eletrônico para que o produtor rural possa protocolar o ocorrido. Com a relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD), a matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).