Maria Bernadete Crispim expediu recomendação para que Iris Rezende e o secretário de Educação, Marcelo Costa, tomem medidas necessárias para atender população

Se não cumprirem recomendação, Iris e Marcelo da Costa poderão ser responsabilizados por descumprir Termo de Ajuste de Conduta (TAC) | Foto: Divulgação / Assessoria / Marcos Souza

A promotora de Justiça Maria Bernadete Crispim expediu recomendação ao prefeito de Goiânia, Iris Rezende (PMDB) e ao secretário de Educação e Esportes, Marcelo da Costa, para que eles tomem as medidas necessárias para garantir o funcionamento de todos os Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) e cheches conveniadas. O prazo é de 30 dias.

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Segundo a promotora, muitas pessoas têm procurado o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para reclamar da falta de vagas e do fechamento de vários CMEIs na capital. Ela relata que a prefeitura não repassou os valores devidos aos conveniados e tampouco disponibilizou funcionários para que as escolas pudessem funcionar.

Conforme vem sendo noticiado pelo Jornal Opção, algumas unidades chegaram a dispensar alunos enquanto outras instituíram rodízio, com os estudantes tendo aula apenas duas vezes por semana. Mesmo com a falta de professores e outros funcionários, a secretaria não convoca os aprovados em concurso para suprir a necessidade.

Na recomendação, a promotora lembra que, em setembro de 2013, a prefeitura, então comandada por Paulo Garcia (PT), assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em que se comprometia a criar 10.080 vagas de educação infantil entre dezembro daquele ano e dezembro de 2017. Se esses alunos não forem admitidos na rede pública, afirma, o caso será de descumprimento do TAC.

A SME afirmou, em nota resposta, que as medidas necessárias para garantir o pleno funcionamento das unidades educacionais de Goiânia já foram tomadas pela atual gestão, destacando “a celeridade no processo de chamamento dos aprovados no concurso público Edital n°001/2016, a contratação de temporários para suprir a demanda até a conclusão do processo de convocação dos concursados e a concessão de horas extras aos funcionários efetivos nas funções de limpeza, merenda, auxiliar de secretaria e auxiliar de atividades educativas.”