Proposta alterará Lei dos Juizados especiais cíveis e criminais (Lei nº 9.099/95). Por se tratar de pequenas causas, de até 40 salários mínimos, modalidade de cobrança só é admitida em casos de má-fé

Um Projeto de Lei (PL 2803/21) quer alterar a lei que regula os Juizados Especiais no Brasil (Lei nº 9.099/95). A intenção do autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), é tornar obrigatória a cobrança de honorários advocatícios em primeiro grau. Por tratar de julgamento de causas que não superam 40 salários-mínimos, as partes são dispensas do pagamento de honorários de advogados. A exceção se aplica em casos de má-fé.
O valor a ser cobrado é de 10% a 20% do valor da causa. Para Rubens Pereira, essa medida valorizará a atuação dos advogados. O autor da proposta aponta que algumas ações nos Juizados Especiais demandam trabalho tão intenso ou mais do que o exercido na Justiça Comum. “Não nos parece correta a diferenciação do pagamento de honorários, já que o rito ordinário possibilita ao advogado o percebimento deste montante em primeiro e segundo grau”, afirmou o deputado.
Tramitação
O projeto tramitará em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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