Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 226/24, inclui novos critérios para a conversão de prisão em flagrante para prisão preventiva no Código de Processo Penal (CPC). Rafaela Ferreira, presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Goiás (OAB-GO) avalia que as alterações nos critérios para decretação de prisão preventiva são praticamente nulas, tendo em vista que a atual legislação já prevê essas normas.

O projeto apresentado pelo senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, segundo a especialista, traz elementos que já estão presentes em resoluções do Conselho Nacional de Justiça e no artigo 312 do Código de Processo Penal. “A conversão de prisão em flagrante em preventiva já possui os requisitos que querem incluir como o resguardo da aplicação da lei penal”, diz.

Rafaella Ferreira Presidente da Comissão de Processo Penal da OAB-GO e Conselheira Penitenciária do Estado de Goiás | Foto: Divulgação

Ferreira lembra que crimes violentos ou com grave ameaça, crimes hediondos ou sexuais já tem a previsão de conversão de prisão em flagrante para preventiva. “É um projeto de mais do mesmo, que legisla em cima de algo que já existe no CPC e que é inconstitucional. Há um artigo que fala sobre a gravidade abstrata do delito, mas eles estão sim falando e fundamentam na gravidade abstrata do delito em um artigo e no outro não”, critica.

De acordo com o projeto, a lista de novas hipóteses aceitas para a conversão do tipo de prisão será em casos onde houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais; práticas com violência ou grave ameaça contra; se o agente já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia relativa a outra infração penal, exceto em caso de absolvição anterior ou se a prisão tiver sido considerada ilegal por um juiz. Além disso, a redação admite o risco de fulga ou perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, conservação ou contaminação de provas.

Coleta de DNA

Outro ponto de crítica é a previsão de coleta de DNA antes do trânsito em julgado para pessoas investigadas por crimes sexuais ou hediondos. “Trata-se de violação direta ao direito constitucional à não autoincriminação”, diz Ferreira. Ela lembra que o tema está em análise pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 990 da Repercussão Geral, após audiência pública realizada em 2024, e que a Corte ainda não consolidou entendimento definitivo sobre a constitucionalidade da medida.

Segundo a presidente da Comissão de Processo Penal, o texto aprovado na Câmara também pode gerar um efeito inverso ao pretendido, ao estimular litigiosidade e judicialização por meio de ações diretas de inconstitucionalidade e habeas corpus. “Tudo aquilo que já está previsto no CPP continuará sendo aplicado. A parte ‘nova’ do projeto é justamente a mais frágil juridicamente. Ou seja, o projeto tende a criar insegurança jurídica, não segurança pública”, avalia.

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