Propositor da matéria, deputado Eduardo Prado, explica que prática é proibida pela legislação federal

Foto: Fábio Costa/Jornal Opção

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás um projeto de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PV) que impõe sanções administrativas a serem aplicadas às operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde que estabelecerem limitação de prazo, valor ou quantidade para internações.

Segundo a matéria, as instituições que fixarem prazo para as internações dos seus beneficiários ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por infração praticada.

O deputado explica que tal prática já é proibida pela legislação federal, e que a súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também veda essa ação por considerar abusiva a cláusula contratual que limita o tempo da internação.

“A presente proposição tem como objetivo a punição, no âmbito administrativo, de descumprimento de preceito legal por parte das operadoras de planos de saúde”, esclarece. Ainda de acordo com o deputado, a medida surge como solução aos muitos casos de notícias veiculadas pela mídia, a respeito de consumidores que acessam o Poder Judiciário a fim de compelir os planos de saúde a cumprirem suas obrigações contratuais, casos onde são negados pedidos de internações, exames, tratamentos, por exemplo.

Prado é vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, e, segundo ele, as operadoras de saúde ainda insistem em desrespeitar os direitos do consumidor. “Precisamos de uma ação mais enérgica do estado para coibir esses abusos no Estado. Em São Paulo, iniciativa similar foi aprovada e se tornou a Lei n°16.874/2018. Acredito que aqui os parlamentares não irão abster de aprovar matéria tão importante para o consumidor”, finaliza.