A proposta foi apresentada pela CPI destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes

Laterça: medida irá “facilitar a identificação e, consequentemente, a punição de pedófilos” | Foto: Agência Câmara de Notícias

Na última sexta-feira, 26, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o poder público a criar um banco de DNA com informações genéticas dos autores de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.

O Projeto de Lei 8041/14 recebeu parecer favorável do relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ). Ele afirmou que o banco de DNA vai reforçar a proteção das crianças e adolescentes contra o abuso e a exploração sexual.

“Diante da gravidade de tais condutas, faz-se necessário aprimorar os mecanismos de investigação no sentido de facilitar a identificação e, consequentemente, a punição de pedófilos”, disse Laterça.

A proposta foi apresentada pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, que funcionou na Câmara entre 2012 e 2014.

O texto altera a Lei 12.037/09, que trata da identificação criminal de pessoas.

Cadastro

Na semana passada, a comissão aprovou o PL 1490/19, que autoriza o Poder Executivo a criar cadastro nacional com informações sobre pessoas investigadas e condenadas por pedofilia, crimes sexuais contra vulneráveis e tráfico de crianças para fins de exploração sexual.

Tramitação

O PL 8041/14 será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias