Matéria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) quer evitar demissão em momento de fragilidade e garantir que trabalhador possa contar com renda para tratamento

“Estado tem a tarefa de garantir um patamar civilizatório mínimo de direitos a todos”, afirmou o senador | Foto: Edilson Rodrigues/ Agência Senado

Tramita no Senado Federal um projeto de autoria de Eduardo Amorim (PSC-SE) que altera a Lei 8.213/1991, garantindo ao trabalhador que tem câncer a permanência no emprego por pelo menos um ano depois que o auxílio-doença terminar. Segundo ele, a proposta garante que a pessoa com a doença possa “contar com os frutos de seu trabalho” para se tratar.

“A dignidade da pessoa humana impõe ao Estado a tarefa de garantir um patamar civilizatório mínimo de direitos a todos aqueles que se encontrem sob a soberania de nosso País, brasileiros ou estrangeiros”, escreve ele na justificativa do projeto. Se aprovada, a proposta dará mais estabilidade ao trabalhador e impedirá, afirma, que o empregador “rompa o vínculo laboral em período de extrema fragilidade do obreiro”.

De acordo com o texto, o benefício será válido mesmo que a doença tenha sido descoberta antes da filiação do empregado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Atualmente, a proposta está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, aguardando recebimento de emendas. Se passar pela CAS, segue para o Plenário da Casa.