Projeto do IPTU/ITU é aprovado na CCJ
25 novembro 2015 às 10h51
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Dos sete integrantes da comissão, quatro votaram a favor da matéria, que chegou com duas novas emendas propostas pelo líder do prefeito, Carlos Soares (PT)
Foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara de Vereadores de Goiânia, nesta quarta-feira (25), o projeto que atualiza a Planta de Valores Imobiliários (PVI) da capital. A matéria incide sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU) de 2016.
Foram quatro votos favoráveis e dois contra. Eudes Vigor (PMDB, Edson Automóveis (PMN), Cida Garcêz e Paulo da Farmácia (amos do SD) optaram pela aprovação. Já Djalma Araújo (Rede) e Dra. Cristina Lopes (PSDB) pediram vistas ao projeto. Os dois alegaram que seria preciso debater mais o tema por meio de audiências públicas e acrescentar novas emendas.
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“Têm imóveis na periferia que o valor mínimo estimado pela Prefeitura de Goiânia para o reajuste, de R$ 200 mil, custam essa quantia ou mais”, disse Djalma. Porém, foi voto vencido. A expectativa é que o projeto seja votado na quinta-feira (26) no plenário da Câmara, inclusive com o apoio da bancada do PMDB à base aliada.
O Paço Municipal estabelece que imóveis com valor venal de até R$ 200 mil serão reajustados com base na inflação acumulada no período, que deve girar em torno de 10%. Para os de valor venal acima, e acréscimo sobre o valor do imposto de até 20%, o reajuste será de 5% mais a inflação do período.
No caso de imóveis acima de R$ 200 mil, e acréscimo sobre o valor do imposto acima de 20% até 40%, ao aumento será de 10%. Já aqueles acima de R$ 200 mil e acréscimo sobre o valor do imposto acima de 40%, o aumento será de 15% mais a inflação. De acordo com a Secretaria de Finanças (Sefin), o reajuste, que se aproxima de 25% afetará dois de cada dez imóveis.
Emendas do líder
A matéria, de autoria do Poder Executivo, chegou à CCJ com novas duas emendas do líder do Paço Municipal, Carlos Soares (PT). Ambas foram acatadas pelo relator Edson Automóveis.
Segundo o petista, a primeira, no artigo 4º, especifica que a PVI será usada como referencial de valor mínimo para avaliações relativas aos atos de alienação, apropriação e desapropriação de imóveis pelo município e também para o cálculo de Imposto sobre Transferência de Imóveis (ISTI) e Imposto Territorial Rural (ITR).
A redação anterior não falava em quantia mínima, deixando a entender que o valor venal seria utilizado para cálculo de desapropriação, por exemplo, o que contraria a Constituição Federal, já que o índice está sempre abaixo do valor de mercado.
A outra se refere ao artigo 5º, que especificava, na redação original “até que a Planta de Valores Imobiliários de Goiânia, aprovada por esta Lei, seja implementada em sua integralidade, os deflatores a serem aplicados nos exercícios subsequentes serão definidos anualmente por lei específica”.
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