Parecer pela inconstitucionalidade formal orgânica da proposta foi emitido em março, após análise jurídica do texto

O projeto que dispõe sobre porte de arma para caçadores, atiradores e colecionadores de armas de fogo, os CACs, aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de Goiânia, nessa terça-feira, 21, foi entendido como inconstitucional pela Procuradora Jurídica da casa, ainda em março deste ano. No parecer, assinado pela procuradora Eliane Cardoso Guimarães, a Procuradoria entendeu que o projeto “não atende aos pressupostos constitucionais e legais, por violação o art. 22, inciso XXI”, da Constituição Federal.

Conforme aponta o parecer, “compete privativamente à União legislar sobre temática afeta à segurança nacional, notadamente acerta de porte de armas”, tema já tratado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outras oportunidades. Em 2013, a Procuradoria Geral da República pedia declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 18 da Lei 8.321/2005 de Mato Grosso, que que autorizou o porte de arma de fogo ao servidores da carreira dos profissionais da perícia oficial e identificação técnica (Politec/MT). Na ocasião, o entendimento foi de declarar, por unanimidade, o trecho inconstitucional.

Em abril deste ano, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) colocou em pauta e aprovou uma lei que flexibiliza a regulamentação para conceder porte de armas para atirador desportivo no Estado – também conhecidos CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), vetada pelo governo do Estado em razão da inconstitucionalidade.

Apesar da matéria ser de apreciação exclusiva da União, em 2022, todas as unidades federativas do país discutiram – ou ainda discutem – projetos de lei para permitir porte de armas aos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). Distrito Federal e Rondônia já aprovaram a medida e têm leis publicadas, esperando regulamentação local. Há, no entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra o decreto de Rondônia. Segundo a legislação em vigência, atualizada por decreto de Bolsonaro, todo CAC tem permissão para levar uma arma carregada com munição e pronta para uso, no trajeto de sua casa até seu clube de tiro e, vice-versa.