Proposta estabelece que certidão emitida via judicial especifique risco de interdição ou até mesmo demolição

Carlin Café é presidente da Comissão de Habitação | Foto Eduardo Nogueira

Começou a tramitar na Câmara de Goiânia nesta semana projeto de lei de autoria do vereador Carlin Café (PPS) que tenta frear a liberação de prédios irregulares pela Justiça, à revelia da legislação municipal.

A matéria altera o Código de Obras e Edificações do Município, estabelecendo que a certidão de conclusão de obra concedida em razão de decisão judicial passa a ser provisória até que todos os recursos sejam julgados.

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Além disso, a proposta determina que deve constar no corpo da certidão a precariedade da mesma e apresentar o risco de interdição ou até mesmo demolição da obra no caso de reforma da decisão judicial.

Na justificativa, Carlin Café destaca que as leis existem para serem cumpridas, “não sendo crível que uma canetada de um juiz possa permitir que construções irregulares possam ser erguidas no município em total desrespeito à legislação aprovada por esta Casa e sancionada pelo prefeito”.

“A experiência jurídica de se permitir construir e obter certidão de conclusão de obras ao arrepio da lei não pode ser chancelada por esta Casa”, completa.

Em entrevista, Carlin Café, que também é presidente da Comissão de Habitação da Câmara, reforçou a crítica ao precedente criado pela Justiça ao permitir de forma arbitrária empreendimentos irregulares na capital. Como exemplo, o parlamentar citou o caso do prédio City Vogue Praça do Sol Residence, localizado no Setor Oeste, na capital, e alvo de denúncias do Jornal Opção.

O empreendimento construído em desacordo com o projeto aprovado pela gestão municipal extrapolou em mais de 20 metros a altura prevista inicialmente. Mas, ainda sim, passou, na última semana, a contar com a certidão que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído conforme as exigências legais.

A concessão do documento só foi possível mediante decisão liminar, da última semana, emitida pelo juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, em favor da construtora City Soluções Urbanas.

No teor da decisão, o magistrado ressaltou que a empresa não conseguia o documento apenas por “questões burocráticas” e desconsiderou quaisquer perigos na integridade física do empreendimento. José Proto ainda estipulou uma multa no valor de R$ 176 mil a ser paga pela construtora, com base em uma lei que sequer poderia abranger o City Vogue Praça do Sol.