Programa Renda Família prevê vale compras de R$ 300 para MEIs e beneficiários do Auxílio Emergencial
30 julho 2021 às 17h16
COMPARTILHAR
O programa de transferência de renda da municipal prevê alcançar R$ 24 mil famílias e injetar R$ 43,2 milhões na economia. Inscrições estão abertas até 30 de setembro
A prefeitura de Goiânia ampliou o público-alvo do programa Renda Família. Foram incluídos os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os beneficiários do Auxílio Emergencial Federal. Segundo o poder executivo municipal, o objetivo é alcançar aproximadamente 12 mil famílias com o vale compras de R$ 1,8 mil, dividido em seis parcelas mensais no valor de R$ 300. Até agora, 12.052 famílias recebem o benefício, em vigor desde o mês de março.
A alteração consta em lei sancionada pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) e regulamentada por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Município (Dom-e) desta sexta-feira, 30.
Como participar
Os MEIs e os beneficiários do Auxílio Emergencial precisam residir em imóvel com Valor Venal – disponível para consulta no boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – de até R$ 100 mil, e integrarem uma família que não disponha de renda formal, a exemplo de carteira assinada, aposentadoria e pensão. Não há vedação para favorecidos pelo Bolsa Família. A inclusão dos MEIs e dos beneficiários do Auxílio Emergencial atende aos pedidos de flexibilização feitos ao prefeito Rogério Cruz.
As regras para os novos grupos são as mesmas que já eram aplicadas na primeira fase do programa. Para todos os públicos, o prazo de solicitação do benefício vai até o dia 30 de setembro. As inscrições estão disponíveis no site da Prefeitura de Goiânia ou na rede Atende Fácil, central de relacionamento presencial com o Executivo. A prefeitura tem unidades no Paço Municipal, Shopping Cidade Jardim, Antiga Estação Ferroviária, Avenida Mangalô e Praça da Bíblia.
Ao realizar o cadastro é necessário preencher em um formulário os números da inscrição cadastral do imóvel, disponível no boleto do IPTU; e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos residentes; além de informações pessoais do solicitante do benefício. Se o imóvel for alugado ou cedido, é preciso anexar o contrato de locação, uma declaração do proprietário e/ou contas de água, energia, telefone ou internet que atestem o vínculo dos residentes com o imóvel de terceiros.
Os solicitantes também precisam concordar com o Termo de Aceite. A tramitação do processo pode ser acompanhada também pela internet, por meio do mesmo usuário e senha criados no ato da solicitação, ao clicar em “Primeiro Acesso”.