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De acordo com Benedito Torres, decisão do TJ-GO que garantiu vitória para prefeitura foi omissa 

Benedito Torres | Foto: Renan Accioly/Jornal Opção

O procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, apresentou recurso (embargos de declaração com efeitos infringentes) contra decisão  da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que suspendeu a lei aprovada pela Câmara Municipal que limita o reajuste do IPTU à correção da inflação.

O prefeito Iris Rezende (MDB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender os efeitos do projeto aprovado no Legislativo e permitir os aumentos.

Conforme apontado no pedido, o acórdão foi omisso em dois aspectos principais: em observar a formalidade processual imprescindível à causa, uma vez que a decisão do tribunal foi proferida sem a devida oitiva do procurador-geral de Justiça, e por não ser a ADI ação adequada para questionar suposto desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Caso

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, em sessão realizada no dia 24 de janeiro deste ano, referendou a concessão da medida cautelar requerida em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo prefeito Iris Rezende, suspendendo, assim, a eficácia normativa da Lei Municipal nº 10.105.

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Esta norma, oriunda de projeto de lei de iniciativa parlamentar, foi editada com o intuito de alterar o artigo 5º da Lei Municipal nº 9.704/2015, determinando, com isso, que os valores fixados na Planta de Valores Imobiliários de Goiânia, para fins de cálculo do IPTU no ano de 2018, seriam aqueles fixados para o ano de 2017, com a devida reposição inflacionária.

Dessa forma, a lei municipal questionada impediu que a administração pública aplicasse, para o cálculo do IPTU/2018, as definições previstas no artigo 5º da Lei Municipal nº 9.704, o que, segundo o prefeito, representaria renúncia de receita fiscal em desacordo com os requisitos previstos no artigo 14, parágrafo 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Constata-se, assim, que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prolatou decisão sem a prévia e devida oitiva do procurador-geral de Justiça, gerando inegável prejuízo à causa, já que se trata de ação de controle abstrato de constitucionalidade, devendo o Ministério Público intervir em todos os atos do processo”, argumentou Benedito Torres.

O recurso ressalta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que não cabe ação direta de inconstitucionalidade quando se pretende tutelar uma lei inferior à Constituição do Estado, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, Benedito Torres conclui que a ação direta, no caso, é manifestamente improcedente.

Lei

A lei 10.105, de 5 de dezembro de 2017, alterou o artigo 5º da Lei 9.704, de 4 de dezembro de 2015, que modificou a Planta de Valores Imobiliários de Goiânia e estabeleceu aumentos anuais para os cerca de 670 mil imóveis da capital.

Os índices variam de 5% a 15% mais a inflação até que o imposto seja equiparado ao valor venal dos imóveis. Somente os imóveis com valor venal de até R$ 200 mil ficariam isentos, pagando imposto reajustado com base na inflação acumulada do ano anterior.

Apresentado por Elias Vaz, o projeto, que impede a prefeitura de cobrar os reajustes, foi aprovado pela Câmara, mas vetado por Iris Rezende. Em novembro do ano passado, os vereadores derrubaram o veto por 29 votos a quatro. Depois disso, a prefeitura recorreu à Justiça para manter os aumentos contínuos de IPTU.