Para órgão, interrupção da velocidade de navegação viola direitos do consumidor

Foto: Marcello Casal Jr/ABr
Foto: Marcello Casal Jr/ABr

A mudança na forma de cobrança na prestação de serviços de acesso à internet, sem o prévio consentimento do consumidor, certamente não agradou aos usuários da telefonia móvel. Além de inoportuno, o novo sistema também viola os direitos do consumidor. Ao menos é o que garante o Procon Goiás e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Senacom).

Em nota, o órgão goiano se manifestou contrário a esse modelo e recomendou que as operadoras interrompam a prática de bloqueio nos contratos já firmados, bem como adotem ferramentas que facilitem a compreensão do consumidor em relação ao consumo do pacote de dados contratados.

De acordo com o comunicado, o Procon espera a alteração da redação do artigo 52 do regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que baseou a mudança empreendida pelas operadoras. “A Senacom está finalizando a nota técnica acerca do assunto e quer que a Anatel faça as adequações em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor”, explicou.

O órgão informou, ainda, que expediu notificação às operadoras de telefonia para prestarem informações e apresentarem documentos quanto à alteração. Os fiscais também estão fazendo constatações nas lojas de varejo e apreendendo material publicitário, com a finalidade de juntar documentos para serem anexados aos processos, que podem resultar em multas às empresas.