Pedido de exoneração dos servidores foi protocolado pelo MPGO e acolhido pelo CNJ. No entanto, segue parado no STF onde aguarda o voto do ministro Celso de Melo

Tribunal de Justiça de Goiás | Foto: Divulgação

Após o primeiro mandado de segurança em prol da manutenção dos servidores efetivados sem concurso público no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ter sido negado pela Justiça, imediatamente a defesa desses servidores protocolou um novo pedido que, desde o ano de 2016, permanece parado.

O imbróglio envolve todos os trabalhadores ocupantes dos cargos de provimento efetivados após o ano de 1988. À época em que a discussão avançou, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o mandado de segurança 27.673 não deveria prosperar e optou por negá-lo por unanimidade. A rejeição cassou a liminar anteriormente deferida que concedia aos servidores o direito de permanecerem em seus cargos.

Depois da defesa recorrer, o processo recebeu 2 votos a 2 e desde então, novamente, encalhou. Agora, a matéria aguarda o voto do ministro Celso de Melo. Vale lembrar que em setembro de 2016, a relatora, Cármen Lúcia, rejeitou os embargos de declaração, reconhecendo caráter manifestadamente protelatório, e aplicou multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas no dia 6 de setembro e, em 29 de outubro do ano passado, retornou com o voto que acolhia “em parte, os embargos de declaração para manter os atos com a modulação dos efeitos”. Por sua vez, o ministro Edson Fachin acompanhou o voto da relatora, enquanto Ricardo Lewandowski votou a favor dos impetrantes. O julgamento parou pela ausência de Celso de Mello.

Ao passo em que a Justiça não se manifesta, os servidores continuam a trabalhar normalmente no TJGO, não havendo qualquer reflexo diante do pedido de exoneração protocolado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e acolhido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É ponto pacífico que o caso precisa da decisão final do STF para que saia que se resolva o imbróglio que se arrasta há anos.

Sobre o assunto, o TJ-GO diz que só irá se pronunciar quando houver decisão final do Supremo.