Processo da Operação Cash Delivery espera TRF-1 decidir se vai para Justiça Eleitoral ou Federal
18 janeiro 2020 às 06h14
COMPARTILHAR
Em 2018, a Polícia Federal indiciou o ex-governador Marconi Perillo pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e associação criminosa. Outros cinco estão envolvidos no mesmo processo
Por Elisama Ximenes e Felipe Cardoso
O processo resultante da Operação Cash Delivery, deflagrada pela Polícia Federal em 2018, foi apreciado pelo juiz federal Leão Aparecido, da 11ª Vara Criminal de Goiânia. À época, o juiz entendeu que, na verdade, caberia a Justiça Eleitoral deliberar sobre as acusações contra o ex-governador Marconi Perillo e outros envolvidos no processo — Jayme Rincón, Pablo Rogério de Oliveira, Márcio Garcia de Moura e Carlos Alberto Pacheco Júnior. Acontece que a decisão do magistrado foi contestada pelo Ministério Público Federal (MPF) e, agora, o Tribunal Regional Federal (TRF) é que dirá quem julgará.
Segundo informações da 11ª Vara Criminal de Goiânia, após o MPF contestar a versão de Aparecido, o processo retornou às mãos do magistrado. Ele, por sua vez, negou a argumentação do MPF e não cedeu à decisão inicial. Sendo assim, o processo será conduzido a uma nova instância — o TRF-1 — que decidirá sobre sua apreciação.
No entanto, antes do documento ser enviado ao Tribunal, ele deverá conter as contrarrazões de todos os envolvidos. Ainda faltam as de Pablo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior. Com o fim do recesso do Judiciário, quem assumirá a condução do processo será o juiz substituto João Moreira Pessoa de Azambuja — o juiz federal Leão Aparecido foi convocado a trabalhar no TRF-1 por tempo indeterminado.
Azambuja tomará lugar frente à pasta já na próxima segunda-feira, 20. Ainda de acordo com as informações prestadas pela equipe da 11ª Vara Criminal de Goiânia ao Jornal Opção, “os autos se encontram conclusos para despacho”. Isso quer dizer que, a qualquer momento, o juiz substituto poderá intimar ambos os que restam apresentar suas contrarrazões. Uma vez apresentadas, o documento estará apto a seguir a diante.
Justiça Eleitoral x Justiça Federal
O impasse sobre quem deveria julgar a ação resultante da operação — Justiça Eleitoral ou Federal — em maio do ano passado, quando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que crimes que possuem ligação com as eleições deveriam ser julgados no âmbito eleitoral.
Jayme Rincón, então, teve pedido deferido pelo juiz federal Leão Aparecido Alves, da 11ª Vara de Goiânia, para transferência do processo para a Justiça Eleitoral. Entretanto, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso derrubando a decisão. Paralelo a isso, o processo era transferido, quando um juiz pediu que o Ministério Público Eleitoral se manifestasse.
O último pediu que o processo retornasse à Justiça Federal, mas, novamente, o juiz entendeu que o processo deveria ir para a Justiça Eleitoral. Até agora isso não está definido. Conforme mostrado acima, agora caberá ao TRF definir a quem caberá a competência, devido a um recurso impetrado pelo MPF naquela instância.
Defesas
A defesa de Marconi e Jayme Rincón, representada pelo advogado Romero Ferraz, argumenta que esse recurso não é cabível, pois o código prevê sua utilização apenas quando o Juiz se dá por incompetente. “Não foi o que aconteceu. O Juiz Federal enviou o processo para que o Juiz Eleitoral avalie, juntamente com o processo que lá já tramitava. Quem tem poder de decisão, de acordo com o STF, é o Juiz Eleitoral”, disse ao Jornal Opção.
O entendimento, inclusive, da defesa, é de que o TRF-1, ao receber o recurso, deve responder com esses argumentos, encaminhando a competência ao juiz eleitoral. “A defesa sempre demonstrou que essa investigação se trata tão somente de Caixa 2 e todos os relatores são unânimes ao dizer isso. Ninguém nunca fez qualquer tipo de referência a outro tipo de crime. Investiga-se, então, tão somente verba eleitoral. Portanto, a defesa acredita firmemente que a competência vai ser fixada na Justiça Eleitoral, como o STF definiu”, acrescentou.
Os advogados de Paulo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior mudaram e a reportagem não conseguiu encontrar os novos responsáveis por suas respectivas defesas. Já a defesa de Márcio Garcia de Moura foi procurada, mas não respondeu às tentativas. O espaço continua aberto.