Prisão de Chiquinho Brazão é mantida pela CCJ da Câmara e plenário terá decisão final

10 abril 2024 às 16h57

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira, 10, manter a prisão do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). O parlamentar foi preso por suspeita de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista dela Anderson Gomes, em 2018. A prisão dele foi decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a decisão final sobre o caso será do plenário.
Pela pauta da Casa, o tema ainda será apreciado nesta quarta no plenário. A detenção de Brazão ocorreu no exercício do mandato, por isso precisa ser autorizada pela Câmara. No colegiado, foram 39 votos favoráveis, 25 contrários e 1 abstenção. O relator na CCJ foi o deputado federal Darci de Matos (PSD-SC), que foi favorável à manutenção da prisão do parlamentar.
Apenas o União Brasil e o PL orientaram as bancadas contra manter a prisão de Brazão. Já Republicanos, Podemos e PP liberaram as suas bancadas.
Matos reforçou que “juridicamente não há o que discutir” e que a votação na CCJ “é jurídico, mas também é política, porque somos uma Casa política”. Para ele, pelo que consta no inquérito, Chiquinho “cometeu crime continuado, obstruindo a justiça o tempo todo”.
“Contra fatos, não há argumentos. Tenho certeza que a CCJ e o plenário hoje haverão de dar uma resposta a esse crime, que é um crime político, contra a mulher, contra a democracia, que teve repercussão nacional e internacional”, afirmou o relator.
Lula versus Bolsonaro
O posicionamento da CCJ foi considerado uma vitória para a base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e para o próprio STF. Mas ainda não é possível comemorar, pois o resultado é indefinido.
Por outro lado, parlamentares do centrão e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) consideraram que a decisão do ministro Alexandre de Moraes de ordenar a prisão de Brazão, no exercício do cargo, foi arbitrária e viola a Constituição Federal. Segundo entendimento, os parlamentares apenas podem ser detidos em flagrante por crime inafiançável.
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