Alimento querido na mesa do brasileiros, o presunto ganha, a partir desta terça-feira, 02, novas regras de produção. A nova regra publicada pelo Ministério da Agricultura muda a qualidade dos ingredientes e classificação dos tipos de presunto.

Com a alteração, o alimento passa a ser dividido em quatro categorias: presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e presunto de ave. Para esses quatro tipos serão especificados os ingredientes que podem ser utilizados na produção.

A última mudança foi há 23 anos. Os estabelecimentos registrados no ministério terão um ano para se adequarem a nova regra.

Os presuntos do tipo “cozido”, “cozido superior” e “cozido tenro” são produzidos a partir de cortes inteiros de pernil de porco, seja curado, cozido, defumado, desossado ou com adição de outros ingredientes.

Já a mudança é no processamento. O presunto cozido pode ter carne moída; o presunto cozido superior não pode conter a carne moída, mas pode pele; o presunto cozido, obrigatoriamente, deve ser defumado.