Presidente do TJGO cassa liminar de juíza que deferiu requerimento vaga de UTI para tratamento da Covid-19
18 março 2021 às 11h29
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Decisão é referente ao contexto de pandemia, que aumentou a demanda por leitos e a superlotação dos hospitais
Foi cassada liminar anteriormente concedida pela juíza substituta em segundo grau, Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que obrigava o município de Aparecida de Goiânia a providenciar vaga de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em 24 horas, à paciente para tratamento da Covid-19. A decisão foi do desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Carlos França, que considerou a liminar uma afronta à equidade.
“Não compete à Justiça decidir se um paciente deve ser retirado da UTI para que outro ocupe a vaga. Não se pode utilizar uma liminar para furar a fila para ter tratamento médico. Deve ser respeitada a gestão do sistema pelas autoridades da área de saúde e o direito dos demais pacientes e famílias que também enfrentam o drama desse momento pandêmico que vivemos”, justificou o presidente do TJGO.
O desembargador explicou que, em situações distintas, é possível que o Poder Judiciário defira a tutela de urgência. Entretanto, com a mudança na demanda por leitos devido a pandemia do novo coronavírus, a concessão de tutela visando o fornecimento de leitos em hospitais, requer a análise de outros critérios. Isso, porque esta decisão, em contexto pandêmico, trata impacto em diversas esferas.
Atualmente, o fluxo da regulação de vagas em leitos de hospitais é realizado pelo Complexo Regulador Estadual (CRE), que pertence à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. O órgão regulador intermedia os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), ao ponderar entre a oferta de serviços e sua demanda. “Esse sistema reúne todas as informações necessárias em uma única plataforma, para eliminar erros ou fraudes”, explica o presidente.
Covid-19 em Goiás
No momento, na rede estadual de saúde do estado de Goiás, as UTIs voltadas ao tratamento da Covid-19 se encontram com 97,78% de lotação, com apenas 12 leitos disponíveis; 442 estão ocupados e outros 87 bloqueados. Já quanto a enfermaria o percentual é de 88,59%. Apenas 77 leitos estão vagos.