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Lewandowski suspendeu decisão da juíza do Rio de Janeiro por entender que fere liberdade de expressão

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Foto: STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da comarca de Duque de Caxias, e determinou o restabelecimento imediato dos serviços do WhatsApp no Brasil.

Segundo o ministro, a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.

A liminar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, ajuizada em maio deste ano pelo Partido Popular Socialista (PPS), originalmente contra decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE) que bloqueou o aplicativo.

Nesta terça-feira (19/7), o partido, por meio de petição, informou a ocorrência de nova ordem judicial no mesmo sentido, desta vez do juízo da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, e requereu a imediata suspensão daquela decisão.

Bloqueio

A juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da comarca de Duque de Caxias (RJ) determinou, na manhã desta terça-feira (19/7), o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil.