Segundo Marcelo Baiocchi, comércio não tem obrigação de fechar as portas na terça-feira de carnaval, pois feriado é apenas tradição

Nesta terça-feira, 9, Marcelo Baiocchi, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO), afirmou em vídeo que o entendimento da entidade é de que o cumprimento do feriado de carnaval (entre os dias 13 e 16 de fevereiro) não é obrigatório, mas que as convenções coletivas trabalhistas em vigência devem ser respeitadas pelas empresas e sindicatos filiados.
A suspensão do feriado de carnaval faz parte das medidas do governo de Goiás para conter o avanço da Covid-19 no Estado. A prefeitura de Goiânia também aderiu a suspensão. Na avaliação das autoridades de saúde do Estado e da capital, a manutenção dos dias de trabalho reduzirá as aglomerações. Para o comércio, é também uma oportunidade de recuperação das vendas, que ainda não retornaram aos patamares pré-pandemia.
No vídeo, Marcelo Baiocchi diz que não existe obrigação na lei do feriado na terça-feira de carnaval, pois o feriado é apenas uma tradição. “Na segunda-feira, alguns segmentos, principalmente o comércio, estabelecem a segunda-feira como ponto facultativo ou feriado para prolongar o período de descanso até terça-feira”, afirmou. Segundo Baiocchi, não há previsão legal para o comércio, serviços e turismo fechar as suas portas, exceto aqueles segmentos que previram, em convenção coletiva, o feriado ser compensado na segunda-feira”, finalizou.
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