A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta a pena para os crimes de ultraje a culto religioso, impedimento ou perturbação de atos de fé. A proposta altera o Código Penal, eleva a punição de detenção para reclusão e retira esse tipo de crime da categoria de menor potencial ofensivo.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), ao Projeto de Lei nº 1.804/2015, de autoria do ex-deputado Rogério Rosso (DF). Além da proposta original, o relator analisou outras 37 matérias que tramitavam em conjunto sobre o mesmo tema.

Com a mudança, a pena para quem escarnecer publicamente de alguém por motivos de crença religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto, ou vilipendiar publicamente ato ou objetivo religioso passa de detenção de um mês a um ano para reclusão de dois a quatro anos, além de multa. O substitutivo também prevê aumento de dois terços da pena caso haja emprego de violência, sem prejuízo da punição específica pelo ato violento.

Avaliação jurídica

Na avaliação do advogado Fabiano Reis, pastor da Assembleia de Deus e presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), a mudança tem impacto direto na forma como o Estado passa a tratar esses crimes. Segundo ele, o artigo 208 do Código Penal já tipifica o ultraje ao culto, mas a pena reduzida acaba não tendo efeito dissuasório.

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Fabiano Reis | Foto: Acervo pessoal

“Quando a pena é leve, as pessoas tendem a reincidir. Com a elevação para reclusão de dois a quatro anos, há um efeito pedagógico maior, no sentido de desencorajar práticas que afrontem a liberdade religiosa”, afirmou.

Reis explicou que o crime pode ocorrer não apenas dentro de templos, mas em qualquer ambiente onde esteja sendo realizado um ato religioso, como praças, ginásios ou espaços públicos. “A partir do momento em que aquele local se transforma em ambiente de culto, ele passa a ser juridicamente protegido”, disse.

Ele também diferenciou os conceitos previstos na legislação. O vilipêndio, segundo o advogado, ocorre quando há destruição, dano ou zombaria de símbolos e objetos religiosos, enquanto o ultraje envolve a humilhação ou ridicularização pública de pessoas em razão de sua fé ou função religiosa.

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