Fernando Pellozo (PSD) restringe horário de funcionamento de bares e restaurantes conforme estabelecido por decreto Estadual

O prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo (PSD), assinou o Decreto nº 1.223, nesta terça-feira, 26, estabelecendo restrições para os estabelecimentos comerciais no município, entre meia-noite e 6 horas. O documento segue a linha do estabelecido pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), no decreto estadual 9.803.
Desse modo, o funcionamento de bares e restaurantes também será afetado em conformidade ao decreto. Estabelecimentos como postos de gasolina, serviços de saúde, indústrias e serviços de transporte de passageiros são algumas das exceções, que podem permanecer abertos além do horário determinado.
O estabelecimento que for flagrado descumprindo as normas propostas pelo Decreto 1.223 estará sujeito a multa, interdição e cancelamento dos Alvarás de Licença Sanitária, de Localização e de Funcionamento.
As novas regras foram estabelecidas após reunião, na última quarta-feire, 27, do Comitê de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 de Senador Canedo, composto por integrantes da gestão municipal, forças de segurança e representantes da sociedade civil organizada.
O documento reforça também que eventos que promovam aglomerações seguem proibidos em Senador Canedo.
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