Prefeitura de Goiânia vai entrar hoje com agravo contra decisão da Justiça de suspender contrato de coleta de lixo

06 junho 2024 às 10h53

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu na útlima terça-feira, 4, o contrato da Prefeitura de Goiânia com o consórcio Limpa Gyn para coleta de lixo, coleta seletiva, remoção de entulhos e varrição mecanizada em Goiânia. “A PGM, em nome da prefeitura, recorrerá da decisão. Estamos finalizando as razões do recurso para fazer o protocolo”, afirmou o Procurador Geral do Município (PGM), José Carlos Issy. Segundo ele, a Prefeitura de Goiânia deve recorrer da decisão nesta quinta-feira, 6.
Na decisão judicial, o titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia acatou liminar pleiteada pela Promulti Engenharia, Infraestrutura e Meio Ambiente Ltda., empresa com sede no Rio de Janeiro, que pediu a anulação do contrato entre o Executivo Municipal e o Consórcio Limpa Gyn, firmado no dia 19 de março deste ano.
A Promulti apontou supostas irregularidades no processo licitatório – como, por exemplo, utilização indevida do critério de técnica e preço; serviços que deveriam ter sido licitados por pregão e não por concorrência; estimativa equivocada de quantitativos e impacto sobre o valor das propostas e comprovação de habilitação técnica; e possível ilegalidade relacionada ao Registro do Compromisso de Constituição de Consórcio para participação da licitação.
O consórcio Limpa Gyn (QC Ambiental), liderado pela Quebec Ambiental, assumiu no fim do mês de abril os trabalhos antes realizados pela Comurg, como a coleta seletiva e a remoção de entulhos. A novidade anunciada foi a varrição mecanizada, comum na Europa, que usa máquinas capazes de limpar até 800 km de asfalto por dia.
Por R$ 470,3 milhões, o grupo, que é formado também pela Clean Master Ambiental Unipessoal, de Catalão, e pela CGC Concessões, de Brasília, venceu a licitação em contrato por dois anos. O grupo irá embolsar mais de R$ 19 milhões mensalmente.
O vereador Kleybe Morais (MDB) realizaria na Câmara, na tarde desta quarta-feira, 5, uma audiência pública para conhecer o planejamento e discutir os serviços prestados, na capital, pelo Consórcio Limpa Gyn. Com a decisão da Justiça, no entanto, a audiência pública foi adiada.
O objetivo da sessão era discutir que empresas são essas do consórcio, de onde vêm, quem está por trás delas, quais são os objetivos, como é a parte operacional, quem são os seus servidores e como trabalham.
De acordo com a Prefeitura de Goiânia, O Consórcio LimpaGyn deveria assumir gradativamente cada serviço até a data final de 24 de junho, quando seria responsável por 100% da operação dos quatro serviços. Com o imbróglio na Justiça, não se sabe quando, de fato, o Consórcio vai assumir toda a coleta de Goiânia.
Entenda o processo judicial
Durante o recesso forense, a autora da ação protocolou um Mandado de Segurança buscando suspender a Concorrência Pública regida pelo Edital 002/2023 da Semad (Secretaria Municipal de Administração) e a concessão de segurança para retificação e republicação do certame.
O juiz plantonista declarou-se incompetente para apreciar o pedido, o que resultou em Agravo de Instrumento, deferido com a suspensão do Edital. No entanto, essa decisão foi posteriormente suspensa pelo Tribunal de Justiça. O Município de Goiânia, então, prosseguiu com a concorrência, assinando o contrato com o Consórcio Limpa Gyn.
A autora solicitou tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do edital e do contrato, alegando supostas ilegalidades no processo licitatório. No mérito, requereu a anulação do Edital de Licitação e do contrato firmado.
Após considerar a ausência de competência suspensiva horizontal do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Ministro Sérgio Kukina determinou a suspensão do processo licitatório, restabelecendo a liminar deferida no Agravo de Instrumento.
Ilegalidades listadas
- Utilização indevida do critério de técnica e preço;
- Serviços que deveriam ter sido licitados por pregão e não concorrência;
- Anulação indevida dos serviços licitados;
- Estimativa equivocada de quantitativos e o impacto sobre o valor das propostas e comprovação de habilitação técnica;
- Prazo inexequível para início dos serviços, possível direcionamento e violação ao princípio da competitividade e da isonomia;
- Limitação ao número de consorciadas não fundamentada – restrição ilegal que viola a competitividade do certame; e,
- Ilegalidade da existência de Registro do Compromisso de Constituição de consórcio para a participação do certame.
Além disso, o juiz também se refere aos requisitos para a concessão de tutela de urgência, justificando a parte sobre o risco da demora, existente na confecção e assinatura de Contrato de Prestação de Serviços firmados pelos requeridos, mesmo diante de irregularidades presentes no edital, que impediu a necessária e prevista por lei competição esperada para um certame de grande abrangência, como o que se refere os autos.

Considerou-se ainda que os serviços de coleta de lixo urbano prestados pela Municipalidade não serão afetados, uma vez que a Comurg, empresa de economia mista, continuará responsável por uma ampla gama de serviços de coleta de lixo na cidade.