Decreto mantém como regra geral o home office para os servidores, mas retorna o revezamento presencial para o período integral

Iris Rezende | Foto: Reprodução

O prefeito Iris Rezende assinou nesta sexta-feira, 15, o decreto nº 1042, que altera os Decretos n° 751, de 16 de março de 2020, e n° 896, de 13 de abril de 2020, que estabelece medidas para a retomada do expediente integral nas repartições públicas da administração municipal a partir de segunda-feira, 18. Desde o dia 24 de março o expediente nas repartições municipais funcionava das 7 às 13 horas.

O decreto mantém como regra geral o home office para os servidores, mas retorna o revezamento presencial para o período integral.

Fica determinado que os titulares das respectivas pastas definirão escala de revezamento presencial e a forma em que este se dará para diminuir a aglomeração em locais de circulação comum, como elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus garantindo a manutenção da produtividade e eficiência, sem prejuízo da celeridade necessária ao bom funcionamento da administração pública.

O documento altera os incisos II e III do § 1º e o § 3º do art. 7°, do Decreto n° 751, detalhando como prioritários para executarem suas atividades em sistema de home office os servidores imunodeprimidos ou com doenças crônicas graves, como imunosupressão associada a medicamentos; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; doenças hematológicas graves, como anemia falciforme; cardiopatias graves ou descompensadas, como insuficiência cardíaca, infarto, revascularização e arritimia; pneumopatias graves ou descompensadas; transtornos neurológicos; hepatopatias crônicas; doenças renais crônicas em estágio avançado e diabetes, conforme juízo clínico, e também as servidoras gestantes ou lactantes de crianças até um ano de idade.

Saúde

De acordo com o decreto, os servidores da área da saúde, que se enquadram no grupo de risco, serão realocados para áreas administrativas e/ou sistema de home office, desde que sua realização de forma remota não prejudique os usuários dos serviços públicos, conforme recomendação do Ministério da Saúde.

O documento também veda a concessão de afastamentos legais como férias, licença prêmio por assiduidade e licença para tratar de interesse particular para os servidores da Saúde, excetuando a concessão de licença prêmio por assiduidade após o término de licença maternidade. Também estão proibidos os afastamentos para exercício em outro órgão ou entidade da administração pública, inclusive do próprio Município.

O decreto entrou em vigor nesta sexta-feira, 15, e tem seus efeitos retroagindo a 16 de março de 2020 para as cláusulas que alteram os dispostos no decreto 751 e a 13 de abril de 2020 para as alterações do decreto 896.