A Prefeitura de Goiânia vai manter o limite de 50% do orçamento para o remanejamento de recursos. Segundo o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, obtido com exclusividade pelo Jornal Opção, o percentual destinado à abertura de créditos adicionais e suplementares será mantido. A medida já havia sido antecipada pelo titular da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), Valdivino de Oliveira.

Segundo o Art. 25º da LDO, que precede a Lei Orçamentária Anual (LOA) no processo de planejamento orçamentário. “Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, a abrirem créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% da despesa total fixada na LOA, conforme art. 7º, inciso I, da Lei federal nº 4.320, de 1964”, diz o trecho.

Anteriormente, Valdivino havia confirmado ao Jornal Opção a intenção da Prefeitura de Goiânia de manter o limite de 50% para a abertura de créditos adicionais de natureza suplementar sobre a despesa total fixada. “A nossa previsão é de que esse limite seja mantido”, afirmou o titular da Sefaz.

Com o percentual fixado em 20% em 2024, a alteração foi realizada por meio de emenda apresentada pelo presidente da Câmara, Romário Policarpo (PRD), a pedido do prefeito eleito, que na época ainda não havia assumido o mandato. No entanto, os bastidores da Casa apontam que esse percentual poderá não ser mantido pelos vereadores e há conversas em reduzir o limite de remanejamento para um valor bem abaixo do esperado pelo Executivo.

Anteriormente o secretário destacou que as matérias seguirão as diretrizes do plano de governo do prefeito Sandro Mabel (UB). Ele também explicou que, devido a uma situação excepcional, a LDO será enviada juntamente com o PPA. Isso ocorre porque, conforme legislação municipal, não há obrigatoriedade de envio da LDO no mês de abril durante o primeiro ano de mandato de uma nova gestão.

“Considerando que este é o primeiro ano da administração, referente ao quadriênio de 2025 a 2028, a LDO será encaminhada conjuntamente com o PPA”, afirmou Valdivino, em entrevista para o Jornal Opção no início de julho. “A previsão para a conclusão da LDO é até o final de julho, com intenção de dar entrada na Câmara Municipal em 1º de agosto. A legislação vigente determina que, no primeiro ano de mandato, o chefe do Executivo apresente a LDO e o PPA conjuntamente”, acrescentou.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o prazo para envio do documento é até 15 de abril de cada ano. Entretanto, a Lei Orgânica do Município de Goiânia prevê que, no primeiro ano de mandato, a LDO e o PPA sejam enviados em conjunto.

“No primeiro ano do mandato do Prefeito, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado ao Poder Legislativo na mesma data estabelecida para o Projeto referente ao Plano Plurianual conforme inciso I do art. 137”, afirma a legislação municipal.

A LDO orienta a elaboração do orçamento anual, definindo as prioridades do governo para o ano seguinte. Ela serve como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Já o PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos.

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