Recursos são oriundos do Programa de Autonomia Financeira da Instituição Educacional (Pafie)

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME), iniciou nesta semana o repasse de verbas para aquisição de material de apoio e higienização às escolas municipais da rede. O recurso é oriundo do Programa de Autonomia Financeira da Instituição Educacional (Pafie).
Os valores para as instituições de Ensino Fundamental somam mais de R$ 7 milhões e podem ser aplicados em manutenção e investimento nas unidades. Para os centros municipais de Educação Infantil (Cmei), a soma ultrapassa os R$ 5 milhões, podendo ser aplicada para a mesma finalidade das escolas.
Além do Pafie Custeio, todas as unidades educacionais municipais da Capital se prepararam para receber os repasses do Programa Escola Viva, da SME, destinado para manutenção e reparos prediais das instituições, a fim de manter a qualidade da rede física de cada local. Nesta remessa, ao todo, serão mais de R$ 5 milhões repassados diretamente à gestão de cada instituição.
No mês de agosto, se inicia o repasse das verbas do Pafie Alimentação, destinado à merenda escolar. Este tem o somatório de mais de R$ 3,5 milhões de reais a todas as escolas e Cmei de Goiânia. Todos esses repasses fazem parte da política de descentralização do recurso público, dando autonomia para cada gestão escolar administrar o dinheiro de acordo com sua demanda específica.
Autonomia financeira
O Programa de Autonomia Financeira da Instituição Educacional (Pafie) foi instituído pela Lei Municipal nº. 8183, de 17 de setembro de 2003, determinando o sistema de repasse de recursos financeiros destinados às Instituições Educacionais Públicas Municipais.
O repasse é trimestral, de forma direta, às Instituições Educacionais da Educação Infantil e Educação Fundamental por depósitos em conta corrente específica. A conta deve ser aberta em instituição financeira oficial em nome da Unidade Executora.
O valor é depositado mediante a apresentação de Plano de Aplicação de Recursos, devidamente aprovado pelo Conselho Escolar e/ou Conselho Gestor da Instituição Educacional, que tem autonomia para utilizar a verba destinada a despesas específicas.
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