Prefeitura flexibiliza medidas sanitárias para bares, restaurantes e escolas
22 junho 2021 às 20h48
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O valor da multa para quem estiver descumprindo as medidas sanitárias estabelecidas no decreto passa de R$ 4.705,30 para R$ 4.908,10
A Prefeitura de Goiânia publicou na tarde desta terça-feira, 22, em edição suplementar do Diário Oficial do Município, o decreto nº 3.347 que faz alterações no documento publicado em 8 de junho. As novas medidas foram tomadas diante do atual cenário epidemiológico que Goiânia enfrenta por conta da pandemia da Covid-19.
As novas regras entram em vigor a partir desta quarta-feira, 23. O documento prevê também novo valor de multa para quem estiver descumprindo as medidas sanitárias estabelecidas no decreto, passa de R$ 4.705,30 para R$ 4.908,10.
Bares, restaurantes e congêneres
Ao invés do limite de 30% na ocupação, como era antes, passa a valer a quantidade de mesas resguardada uma distância mínima de 2 metros entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas e respeitada a ocupação máxima de 6 pessoas sentadas por mesa. Volta a permissão para a utilização de som mecânico durante todo o período de funcionamento, desde que respeitando o volume de ambientação sonora. Não é permitido o consumo de produtos no local de pessoas em pé.
Panificadoras e padarias
Segue a mesma regra dos bares, restaurantes e congêneres com relação ao cálculo da quantidade de mesas. Proibição do consumo no local de pessoas em pé
Estabelecimentos de ensino
Após a definição do governo do Estado e da Secretaria de Educação da capital decidirem pelo retorno às aulas presenciais em agosto., a decreto limita a capacidade máxima de 50% da ocupação para estabelecimentos privados de ensino regular infantil, fundamental, médio e superior. No documento anterior, era de 30%.