Medidas foram anunciadas pelo secretário de Saude, Durval Pedroso, que editará uma nota técnica com a recomendação para que os estabelecimentos exijam o documento comprobatório

O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) adiou nesta quarta-feira, 2, o decreto que mantém a Situação de Emergência em Saúde Pública por causa da pandemia de Covid-19 com a ampliação das restrições na capital pelos próximos 15 dias. O Executivo, inclusive, incluiu entre as medidas emergenciais para o enfrentamento à pandemia uma “forte recomendação” para que os estabelecimentos exijam a comprovação de vacinação contra o Coronavírus.

A recomendação será feita por meio de uma nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que será publicada junto pela pasta cujo titular, o secretário Durval Pedroso, reitera que o caráter neste momento é totalmente educacional. “É uma forte sugestão técnica, para que os estabelecimentos sejam seguros”, explicou.  

A princípio a medida não tem caráter obrigatório. É um compromisso feito pelo prefeito, segundo o porta-voz da Casa. neste momento, com as individualidades e com a democracia, por isso não tem caráter obrigatório. No entanto, se trata de uma medida que incentiva a exigência, porque estes estabelecimentos terão uma maior segurança.  “É importante lembrar que não haverá punição sanção àquele que não cumprir as regras. É uma forte recomendação para que todos os estabelecimentos exijam e estimulem a vacinação de 100% dos frequentadores. É um compromisso do poder público com o cidadão e com o poder produtivo”, explica o secretário de Saúde. 

Com o novo decreto, os locais continuam autorizados a funcionar em horário normal, salvo as restrições de lotação, distanciamento e demais medidas preventivas que foram determinadas no decreto. O limitador é de até duas mil pessoas em locais fechados e de até três mil em locais abertos (inclusive estádios de futebol), além de 60% de ocupação. Ele, porém, lembra que as medidas são uma estimulação para que os estabelecimentos funcionem. Se houver piora, a situação será repensada.  

Confira abaixo como ficaram as restrições com os novos protocolos 

Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e similares 

Os estabelecimentos seguem autorizados a  funcionar seguindo rigorosamente os protocolos de distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas – contados de qualquer ponto de suas bordas – e respeitando a limitação de 60% da capacidade de ocupação máxima do espaço.  

Fica autorizada, ainda, apresentações ao vivo, desde que o espaço para a realização permita o distanciamento de 2,25m² entre os integrantes. Sons mecânicos, bem como as performances devem respeitar os limites de volume sonoro máximo da legislação já estabelecida. 

É permitido, também, a utilização de brinquedotecas e pistas de dança. O funcionamento de boates e similares, que possuírem o espaço para dança, devem respeitar a ocupação máxima de 60%. 

Shopping centers e similares 

Os centros comerciais, bem como galerias e shopping centers devem obedecer o limite de 60% da capacidade de lotação. 

Celebrações religiosas 

A realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas ficam permitidas de domingo a sábado, devendo respeitar a lotação máxima de 60% da sua capacidade de pessoas sentadas. Deve-se resguardar, para a realização de limpeza e desinfecção dos ambientes, o intervalo mínimo de 1 hora. 

Estabelecimentos para recreação, prática e competições esportivas 

O funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios devem respeitar a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação. Clubes recreativos devem restringir a capacidade máxima do espaço em 60%.  

Salões de beleza e barbearias 

Os estabelecimentos devem obedecer a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação. 

Mercado Popular 

O Centro Cultural Mercado Popular da 74 fica autorizado a receber apresentações musicais ao vivo, desde que permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes. O som mecânico, também, segue autorizado durante todo o período de funcionamento. O volume sonoro deve ser respeitado conforme a legislação já estabelecida. 

Parque Zoológico e Parque Mutirama 

Os parques recebem o público respeitando o limite máximo de 60% da sua capacidade. Os equipamentos e brinquedos do Parque Mutirama devem passar por higienização periódica, conforme os protocolos já estabelecidos. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em conjunto com a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, elaborar os protocolos necessários para a realização das atividades nos locais.  

Cinemas, teatros e circos 

Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deve ser obedecido o limite de 60% da capacidade de acomodação, 

Eventos sociais e corporativos 

Fica autorizada a realização de eventos limitados à ocupação de no máximo 60% do espaço, obedecendo os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da SMS, 

com limite máximo de 2.000 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados e de 3.000 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos. 

Todo funcionamento deve respeitar os protocolos de segurança já estabelecidos pela SMS.