Ele deverá apresentar documentos solicitados pela Corte em até 20 dias sob pena de imputação de multa

Prefeito de Goianira, Miller Assis, acusado de cometer irregularidades na contratação de servidores temporários
Prefeito de Goianira, Miller Assis, acusado de cometer irregularidades na contratação de servidores temporários

O prefeito de Goianira, Randel Miller de Assis Santos (PP), foi proibido de realizar novas contratações temporárias pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) devido a supostas irregularidades cometidas em 2013. Além disso, ele deverá apresentar documentos solicitados pela Corte em até 20 dias sob pena de imputação de multa.

A decisão do TCM, assinada pelo conselheiro relator Virmondes Cruvinel na última quarta-feira (23/4), destaca que o prefeito deverá abster-se de realizar novas contratações ou renovar contratos para os cargos de coletor, coveiro, gari, jardineiro, motorista, operador de patrol, pedreiro tapa buraco e vigilante, assim como de realizar novas contratações temporárias para qualquer outro cargo público sem a prévia realização de processo seletivo simplificado, exceto em caso de emergência inequivocamente demonstrada.

Em seu voto, o relator pontua que a Câmara Municipal de Goianira autorizou a prefeitura a contratar temporariamente 60 garis com remuneração de R$ 678,00 e 10 operadores de patrol, com remuneração de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo prazo de 12 meses, a partir de fevereiro de 2013. No entanto, no processo de contratação, o prefeito teria cometido irregularidades como: contratação por prazo determinado sem a necessidade e excepcional interesse público; contratação por prazo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado prévio; contratação de servidores por prazo determinado em número superior ao autorizado em lei; contratação de servidores por prazo determinado para a realização de funções diversas daquelas autorizadas em lei; contratação de servidores por prazo determinado por prazo superior ao autorizado em lei; e contratação precária de servidores para a função de vigilantes, por prazo determinado, em detrimento de aprovados no concurso público para o mesmo cargo.

“Mais grave ainda é o relato de que as contrações se deram sem a realização de processo seletivo prévio, o que constitui afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, destacou o relator. “Isso porque deixou de recrutar os servidores mais aptos de forma isonômica, para contratar arbitrariamente aqueles de maior proximidade pessoal com o administrador público.”

O Tribunal exige que o prefeito apresente documentos tais quais a cópia da lei municipal que estabeleceu os casos de excepcional interesse público para a contratação dos agentes e a cópia do inteiro teor edital do processo seletivo simplificado para as contratações realizadas.

Ao Jornal Opção Online, o prefeito Miller Assis declarou que a decisão do TCM é um erro e que vai apresentar as documentações para comprovar que não houve afronta à legislação. “Está tudo dentro da regularidade, não vejo nada de ilegal”, afirmou. Ele disse que ainda não teve acesso à decisão do TCM e que se posicionará assim que estiver a par.