Caso a propaganda não seja retirada, responsáveis podem ser penalizados pela Justiça Comum e enquadrados no Código Eleitoral

O prazo para retirada de propagandas eleitorais de candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram o segundo turno das Eleições 2020, se encerra nesta terça-feira (29). A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.610/2019, que prevê a remoção da propaganda eleitoral em até 30 dias após a realização do pleito. O mesmo dispositivo estabelece que, se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado.
Caso as propagandas não sejam retiradas, os responsáveis estão sujeitos às consequências previstas na legislação comum aplicável e o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido por juízes eleitorais e juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Os infratores também podem ser enquadrados no artigo 347 do Código Eleitoral: “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”. A pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
(Com informações do TSE)
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