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Diante da pandemia gerada pelo coronavírus, alternativa tem sido explorada por empresas de diversos segmentos 

Sede da Receita Federal | Foto: Reprodução/Blog Gran Cursos Online

O prazo para o pagamento de tributos federais por empresas optantes pelos sistemas de Lucro Real e Presumido pode ser prorrogado por meio de ação judicial. Acontece que a Justiça tem se posicionado de forma favorável às empresas que alegam prejuízos devido a paralisação das atividades nos últimos meses.

O especialista em direito tributário, David Gonçalves de Andrade Silva, explica que a fundamentação desse tipo de ação vem de uma portaria publicada ainda em 2012. “O texto dispõe que o prazo para o pagamento dos tributos, em casos de calamidade pública, é o último dia útil do terceiro mês subsequente à ocorrência fato”.

Segundo o especialista, incluem-se nessa lista todos os tributos federais, tais como o Programas de Integração Social (PIS); a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Imposto de Renda de pessoa jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI), Imposto de importação (II) e as Contribuições Previdenciárias.

David esclarece que a medida foi criada no contexto de desastres de origem natural, mas pode ser aplicada ao momento atual, uma vez que diversos estados e até mesmo o governo federal têm decretado situação de calamidade em função da pandemia do COVID-19.

Simples Nacional

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, o prazo para as entregas das Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e do próprio pagamento, foi prorrogado em 90 dias. A medida foi anunciada em março pela Receita Federal como medida para tentar diminuir os impactos da pandemia na economia do país.

David avalia como positiva a iniciativa que, segundo ele, deveria ser estendida às empresas de todos os portes e segmentos. “Medidas como essa são fundamentais para ajudar os empresários a se manterem durante esse cenário de fechamento quase que total da economia. Afinal, o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes depende diretamente da obtenção de receita”, argumenta o especialista.