Postos são obrigados a exibir diferença de preços

22 outubro 2015 às 17h55

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Exigência passa a valer a partir de lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 21 de julho deste ano. Procon e MPGO irão fiscalizar estabelecimentos

A Lei 18.966, de 24 de julho de 2015, que obriga postos de combustíveis do estado a exibir a diferença de preços do litro de etanol e da gasolina, começou a valer nesta quinta-feira (22). O regimento foi aprovado na Assembleia Legislativa e promulgado pelo governo estadual.
De autoria do deputado Henrique Arantes (PTB), a regra foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e entra em vigor devido ao fim do prazo legal de 90 dias para as devidas providências das empresas.
O novo regimento exige que proprietários dos postos mantenham, de maneira legível e em local visível ao consumidor, o resultado do cálculo percentual entre ambos os preços para auxiliar a decisão dos motoristas de veículos flex antes do abastecimento.
“Desta forma, o motorista será capaz de decidir qual é o combustível com melhor custo-benefício para seu carro”, diz o petebista. O deputado lembra que a lei pode ser ferramenta de maior transparência na marcação de preços de combustíveis em Goiás. Isso se deve ao fato de que o cálculo percentual tem de acompanhar qualquer alteração de valor, mantendo o cliente atualizado.
Entre as penalidades pelo descumprimento das exigências está multa prevista no Código de Defesa do Consumidor. Caberá ao Ministério Público de Goiás (MPGO) e ao Procon Estadual a fiscalização dos estabelecimentos, assim como a orientação dos consumidores.
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindiposto) e as comissões de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa e da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB Goiás) foram notificados sobre a nova lei e também poderão instruir a sociedade.