Posse ou porte ilegal de fuzis passa a ser considerada crime hediondo

27 outubro 2017 às 13h38

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A Lei já foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor nesta sexta-feira (27/10)
Mayara Carvalho
A posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito será considerada crime hediondo. É o que prevê a Lei 13.497/2017, sancionada nessa quinta-feira (26/10) e publicada nesta sexta-feira (27/10) no Diário Oficial da União e já está em vigor.
De acordo com o Decreto 3.665/2003, arma de uso restrito é a arma que só pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Exército, de acordo com legislação específica.
A transformação da posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito em crime em hediondo vai aumentar, na prática, o cumprimento de pena porque obriga que o criminoso fique em regime fechado. Há também mais rigor na progressão da pena, quando o condenado pode passar, por exemplo, a trabalhar fora da cadeia ou a cumprir prisão domiciliar.
O crime hediondo é considerado mais grave. Quando um crime é incluído nessa lista, não é permitido o pagamento de fiança para libertação do preso. Já são considerados crimes hediondos: homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridades e seus parentes, latrocínio, extorsão qualificada pela morte ou mediante sequestro, estupro, genocídio, falsificação de medicamentos, favorecimento de prostituição ou de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.